Título: Congresso avalia a criação de conselho para fiscalizar TCEs
Autor: Mendes, Vannildo
Fonte: O Estado de São Paulo, 12/07/2010, Nacional, p. A4

A exemplo do CNJ, novo órgão vai controlar situação administrativa e financeira dos tribunais e atuação dos conselheiros

Avança no Congresso, por meio de duas propostas de emenda à Constituição, a criação do Conselho Nacional dos Tribunais de Contas (CNTC), colegiado que terá a missão de fiscalizar conselheiros e ministros de contas de todo o País.

A exemplo e nos moldes de outros dois conselhos instalados por força da emenda 45, de 2004 ? o Conselho Nacional de Justiça e o do Ministério Público ?, o novo órgão vai controlar a atuação administrativa e financeira dos tribunais de contas e o cumprimento dos deveres funcionais de ministros, conselheiros e auditores.

A fiscalização do conselho também deverá alcançar os membros dos Ministérios Públicos de Contas, que funcionam junto aos tribunais de contas.

São duas PECs similares, ambas de 2007. Uma tramita na Câmara, outra no Senado. Elas têm a mesma meta e ostentam apenas algumas divergências, como em relação ao número de integrantes que o conselho deve ter ? a Câmara quer 9, o Senado, 17.

Na Câmara, a PEC 28/07, de autoria do deputado Vital do Rêgo Filho (PMDB-PB), recebeu substitutivo do deputado Júlio Delgado (PSB-MG), relator ? o texto, admitido na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), foi aprovado por comissão especial. Depende de acordo de lideranças para ir a plenário.

Delgado destaca que ao conselho caberá "apreciar, de ofício ou mediante provocação, a validade de atos administrativos praticados por membros dos tribunais de contas, podendo desconstituí-los, revê-los ou fixar prazo para que se adotem as providências necessárias ao cumprimento da lei".

Além disso, segundo a proposta de Delgado, o conselho deverá "receber e conhecer as reclamações contra ministros, conselheiros, auditores e membros do Ministério Público junto aos Tribunais de Contas, inclusive contra seus serviços auxiliares e demais órgãos que atuem por delegação ou oficializados, sem prejuízo da competência disciplinar e correcional dos tribunais, podendo avocar processos disciplinares em curso e determinar atos que importem em sanções administrativas, assegurada a ampla defesa". No Senado, a PEC 30/07 está sob crivo da CCJ que já promoveu audiência pública para debater melhor a questão.

Ao colegiado caberá ainda a apuração de denúncias sobre nepotismo, enriquecimento ilícito e desvios. Há casos graves no País. Em São Paulo, dois dos sete conselheiros estão sob suspeita do Ministério Público por corrupção e remessa ilegal de valores a paraíso fiscal.

De autoria do senador Renato Casagrande (PSB/ES), e relatoria a cargo do senador Romero Jucá (PMDB-RR), a PEC 30/07 prevê que o conselho será presidido pelo ministro do Tribunal de Contas da União (TCU) indicado que for mais antigo em exercício no cargo. Os membros do conselho serão nomeados pelo presidente da República, após aprovação da escolha pela maioria absoluta do Senado.

O quadro completo terá 17 integrantes com mandato de dois anos, admitida uma recondução. Nove representam os colegiados de contas ? dois ministros do TCU; dois conselheiros estaduais e municipais; dois membros do Ministério Público de Contas da União, dos Estados e Municípios; um ministro substituto do TCU; um conselheiro substituto estadual e um municipal. Outros sete são estranhos ao universo dos tribunais, sendo cinco indicados pelos conselhos federais da Ordem dos Advogados do Brasil, de Engenharia, Economia, Administração e Contabilidade. A última vaga será de um auditor escolhido pela Federação dos Servidores.

Para Jucá, o argumento de ofensa ao princípio da separação dos Poderes ou ao princípio federativo não deve prosperar. Em seu relatório, ele destaca que, quando da criação do CNJ e do CNMP, as mesmas questões foram levantadas.

É dele inclusive a sugestão para inclusão de um corpo técnico altamente qualificado no conselho. Ele também inseriu no texto imposição para que seja mantido "o paralelismo entre o novo conselho e os já existentes no que concerne ao julgamento de seus membros por crime de responsabilidade".