Título: Supremo dá mais uma liminar contra Lei da Ficha Limpa
Autor: Gallucci, Mariângela
Fonte: O Estado de São Paulo, 03/07/2010, Nacional, p. A8

Decisão de Toffoli permite que deputada de Goiás se candidate, mas Ayres Britto barra tentativa de três ""fichas sujas"" disputarem a eleição

O presidente interino do Supremo Tribunal Federal, Carlos Ayres Britto, barrou ontem a tentativa de três "fichas-sujas" concorrerem na eleição deste ano com aval da Justiça. Entusiasta da Lei da Ficha Limpa, Ayres Britto rejeitou os pedidos de liminares feitos pelos advogados dos políticos, entre eles o deputado federal João Pizzolatti (PP-SC).

O ministro tomou a decisão horas após seu colega de tribunal Dias Toffoli, que é especialista em direito eleitoral, ter concedido liminar à deputada estadual Maria Isaura Lemos (PDT-GO), atingida pela lei por ter sido condenada em ação civil pública.

Entre os argumentos usados para Ayres Britto para rejeitar os pedidos está o de apenas órgãos colegiados poderiam conceder liminares desse tipo, conforme estabelece a Lei da Ficha Limpa.

De acordo com a lei, políticos condenados por órgãos colegiados ficam inelegíveis. Até abril, Ayres Britto era presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Ficou conhecido como "linha dura" por votar frequentemente a favor da punição de políticos acusados de irregularidades.

Antes de Toffoli, o ministro do STF Gilmar Mendes já havia concedido uma liminar beneficiando o senador Heráclito Fortes (DEM-PI), que foi condenado pelo Tribunal de Justiça do Piauí por condutas supostamente lesivas ao patrimônio público. Ontem no TSE, o ministro Hamilton Carvalhido também concedeu uma liminar beneficiando o deputado federal Márcio Junqueira (DEM-RR).

Devem sair novas decisões sobre barrados pela Ficha Limpa já que no dia 5 termina o prazo de registro das candidaturas. Os pedidos serão analisados no STF por Ayres Brito e no TSE pelo presidente da corte, Ricardo Lewandowski. Pela lei, sancionada no dia 4 de junho, os condenados por órgãos colegiados não podem participar da eleição.

No despacho favorável à deputada Maria Isaura, o ministro Dias Toffoli sinalizou que existem dúvidas sobre a constitucionalidade da Lei da Ficha Limpa. "Aponto que a própria adequação da Lei Complementar nº 135/2010 (Lei da Ficha Limpa) com o texto constitucional é matéria que exige reflexão, porquanto essa norma apresenta elementos jurídicos passíveis de questionamentos absolutamente relevantes no plano hierárquico e axiológico", afirmou.

Toffoli também colocou dúvidas sobre a competência da Justiça de 1.ª Instância para condenar Maria Isaura. Por ser deputada estadual, o foro específico seria o TJ. A decisão de Toffoli somada à liminar concedida por Mendes deve incentivar fichas-sujas a recorrerem ao Supremo para garantir suas candidaturas. Integrante do STF e do TSE, o ministro Marco Aurélio Mello, prevendo esse fato, já disse: "Não posso dar esperança vã à sociedade."