Título: Eleitor já pode se cadastrar para voto em trânsito
Autor: Maia, Lucas de Abreu
Fonte: O Estado de São Paulo, 16/07/2010, Nacional, p. A9

Procedimento só vale para o pleito presidencial e mediante registro até 15 de agosto nos cartórios eleitorais do local em que estará no dia da votação

Pela primeira vez, os eleitores poderão votar para presidente e vice fora de seus domicílios eleitorais. Desde ontem, eleitores que estarão fora de sua cidade no dia do pleito podem se cadastrar na Justiça Eleitoral para votar em qualquer das 27 capitais.

Para isso, é necessário comparecer a qualquer cartório eleitoral com documento de identidade e título de eleitor. Será preciso informar o Estado em que o eleitor estará no dia da eleição. O voto em trânsito não inclui as eleições para governador, senador e deputados federal e estadual.

O prazo final para se cadastrar é 15 de agosto. O eleitor poderá verificar, depois de 5 de setembro, no site do TSE, o local onde vai votar. Será possível votar em diferentes capitais no primeiro e no segundo turno. O eleitor que não for à seção no dia do pleito precisará justificar o voto.

O presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), Ricardo Lewandowski, se cadastrou ontem para votar em trânsito. Com domicílio eleitoral em São Paulo, ele informou que votará em Brasília nos dois turnos do pleito. Para fazer a comunicação, Lewandowski foi ontem pessoalmente a um cartório eleitoral de Brasília. Mas teve de esperar um pouco. Uma queda no sistema atrasou o procedimento.

O voto em trânsito para presidente e vice foi uma das inovações da minirreforma eleitoral, votada pelo Congresso no ano passado. /