Título: Senado aprova projeto de lei sobre paternidade
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Fonte: O Estado de São Paulo, 06/08/2010, Vida, p. A16

Exame de DNA deixará de ser determinante no caso de recusa do pai em fazer teste; proposta vai a sanção presidencial

BRASÍLIA

O exame de DNA poderá deixar de ser determinante nos casos de recusa do homem em fazer o teste em processos de paternidade.

Projeto de lei aprovado na noite de quarta-feira pelo Senado determina que a paternidade pode ser presumida e declarada de forma tácita se o exame não for realizado por recusa do possível pai. Para isso, o projeto determina que outras provas devem fundamentar a ação, de modo a convencer o juiz mesmo sem o teste de DNA. O pedido de reconhecimento da paternidade presumida, ou paternidade tácita, deve ser feito por quem tenha legítimo interesse na ação ou pelo Ministério Público. O projeto de lei agora seguirá para sanção do presidente Luiz Inácio Lula da Silva.

O projeto de lei aprovado, de iniciativa da ex-deputada Iara Bernardes (PT-SP), é semelhante a outro que foi sancionado pelo presidente Lula em julho do ano passado, que estabelece a paternidade nos casos em que o suposto pai se recusar a fazer o exame de DNA. A diferença é que o projeto em vigor estabelece a "presunção da paternidade", enquanto que o texto recém-aprovado prevê a "admissão tácita da paternidade nos casos em que o suposto pai se recusar a realizar testes de paternidade".

O relator da proposta, senador Antonio Carlos Magalhães Júnior (DEM-BA), acredita que a Casa Civil da Presidência deve recomendar ao presidente Lula o veto do texto. Ele lembrou que, pelo Regimento, não poderia dar como prejudicado um projeto de lei que seguiu as regras normais de tramitação.