Título: Ação no STF contesta restrições a humor político no rádio e na TV em ano eleitoral
Autor:
Fonte: O Estado de São Paulo, 26/08/2010, Nacional, p. A14

O Supremo Tribunal Federal vai decidir se os programas de rádio e televisão podem ou não podem veicular sátiras, charges e episódios humorísticos envolvendo políticos durante o período eleitoral. A Associação Brasileira de Emissoras de Rádio e TV (Abert) protocolou ação no STF pedindo que o tribunal declare inconstitucionais dispositivos da Lei Eleitoral que proíbem a transmissão desse tipo de programação nos meses que antecedem as eleições. "Os incisos II e III da Lei Federal n.º 9.504/1997 instituem verdadeira censura de natureza política e artística, de forma totalmente incompatível com a Constituição", argumenta a Abert. Pela lei, no ano eleitoral, a partir de 1.º de julho, as emissoras de rádio e TV estão proibidas de usar trucagem, montagem ou outro recurso de áudio ou vídeo que, de alguma forma, degrade ou ridicularize candidato, partido ou coligação. "Tais normas geram um grave efeito silenciador sobre as emissoras", alega a entidade.