Título: Dengue 4 vira doença de notificação compulsória
Autor: Formenti, Lígia
Fonte: O Estado de São Paulo, 03/09/2010, Vida, p. A16

Ministério da Saúde incluiu 6 enfermidades na lista das que têm de ser informadas

Casos suspeitos de dengue 4 devem agora ser notificados às autoridades de saúde em um prazo de 24 horas. A determinação faz parte de uma portaria do Ministério da Saúde publicada ontem sobre doenças de comunicação compulsória, aquelas que obrigatoriamente têm de ser informadas pelo governo.

Além de incluir a dengue 4 em uma lista de doenças prioritárias, a portaria determina que intoxicações por agrotóxicos, casos de sífilis, picadas de cobras e outros animais peçonhentos, esquistossomose e atendimentos para vítimas de ataques de cães, gatos e morcegos passem a ser obrigatoriamente comunicados às autoridades sanitárias.

As novas regras são resultado de mais de um ano de análise e atendem às recomendações do Regulamento Sanitário Internacional, lançado pela Organização Mundial da Saúde (OMS) em 2005. "As normas estavam dispersas, o que muitas vezes confundia o profissional de saúde", explica a diretora adjunta do Departamento de Vigilância Epidemiológica do Ministério da Saúde, Carla Domingues.

Ela espera que o novo formato possibilite uma redução das subnotificações. "Elas ocorrem por uma série de motivos. Muitas vezes, o profissional não dá importância devida a esse procedimento que, em saúde pública, é fundamental."

Nova lista. Com a mudança, 44 doenças passam a ser consideradas no País como de notificação compulsória - 6 a mais do que a relação anterior, preparada em 2006. Assim como a antiga lista, a nova relação traz um grupo de infecções que, pela maior gravidade, têm de ser comunicadas imediatamente às autoridades sanitárias, como dengue 4, botulismo e cólera ou antraz.

"A rapidez no comunicado de casos suspeitos é indispensável para tomar medidas de contenção, seja isolando o paciente ou identificando as pessoas próximas e fazendo tratamento preventivo", contou Carla.

Doenças transmitidas por alimentos em navios e aeronaves foram incluídas nessa categoria. "São vários os critérios usados para alterar a lista: nesse caso, o que levou à decisão foi o aumento de trânsito de embarcações no País." Outro exemplo da variedade de critérios é a varíola, que voltou a fazer parte da lista em 2006, diante da preocupação de uso de armas biológicas. "Não há tendência definida de aumento ou redução da lista. Tudo está relacionado com as condições do momento", completou.

Informações. Pelas regra, todo médico deve informar autoridades caso atenda casos suspeito de doenças relacionadas na portaria ou suspeitas de surto.

Quando isso é feito, equipes são destacadas para fazer avaliação do risco e tomar medidas de prevenção - seja com vacinação seja com uso de remédios.

Estatísticas fiéis também são importantes para auxiliar o planejamento e controle de qualidade das ações. "Como para compra de vacinas e soros. Se as estatísticas estiverem subestimadas, há risco de a compra dos produtos ser menor do que a demanda", explicou a diretora ajunta.

AS NOVIDADES

Doenças que passam a ser de notificação obrigatória:Acidentes com animais peçonhentos (cobras, lagartos,escorpiões); atendimento antirrábico posterior a ataques de cães, gatos e morcegos; esquistossomose; intoxicações por substâncias químicas, incluindo agrotóxicos; sífilis adquirida; e Síndrome do Corrimento Uretral Masculino.

Exemplos de doenças de notificação imediata (até 24h após a notícia de caso suspeito): Botulismo; carbúnculo ou antraz; cólera; dengue pelo sorotipo 4; doença de Chagas aguda; febre amarela; febre do Nilo Ocidental; hantavirose; raiva humana; poliomielite; Síndrome Respiratória Aguda; Doença Transmitida por Alimentos em navios, rubéola, sarampo, poliomielite, raiva humana