Título: Justiça libera visita íntima para gays na prisão
Autor: Faria, João Carlos de
Fonte: O Estado de São Paulo, 23/09/2010, Metópole, p. C4

Decisão é inédita no Estado de SP; de acordo com magistrada, 'nada há de reprovável no fato de um casal lutar pelos mesmo direitos de outro qualquer'

A juíza Sueli Zeraik de Oliveira Armani, da 1.ª Vara de Execuções Penais de Taubaté, no interior de São Paulo, autorizou a visita íntima para um casal homossexual. Um dos parceiros está preso atualmente no Centro de Detenção Provisória (CDP) da cidade.

Até mesmo a magistrada considerou a decisão "algo inusitada, sem precedente nessa localidade, podendo até acarretar alguma dificuldade de implementação pela administração penitenciária". A liberação da visita íntima, de acordo com a juíza e o governo do Estado, é inédita.

Anteriormente, em todo o Brasil, só haviam sido implementadas decisões semelhantes no Estado do Pará, na Região Norte. Os nomes dos envolvidos no processo em Taubaté não foram divulgados. Procurada para falar sobre o assunto, a Secretaria de Estado da Administração Penitenciária de São Paulo informou apenas "que vai cumprir a determinação judicial".

"A união homoafetiva já vem sendo reconhecida, em reiteradas decisões judiciais, reconhecendo vários direitos. Eu entendo que não pode haver nenhum tipo de discriminação", disse a juíza, como justificativa, em entrevista ao Estado.

Sem existência jurídica. De acordo com ela, a visita íntima não existe juridicamente, mas é uma concessão da administração penitenciária estadual. "Se tiver de reconhecer esse direito, que seja a todos e não apenas aos detentos heterossexuais, uma vez que o ordenamento jurídico não permite discriminação com base na opção sexual", concluiu a magistrada.

A sentença foi proferida no fim de julho e tornou-se pública ontem. A juíza Sueli Zeraik disse que chegou a "estranhar" a repercussão do caso, ainda ontem, na mídia em geral.

Entre as várias considerações apontadas por ela no documento está o argumento de que "a existência da união homoafetiva entre o pretenso visitante e o detento a ser visitado está comprovada nos autos". Além da documentação juntada ao processo, o detento já vinha recebendo visitas regulares do parceiro desde 21 de fevereiro de 2009.

Em outro trecho da sentença, a magistrada afirma que "ninguém desconhece que encontros homossexuais são corriqueiros no interior de presídios, ou seja, regulamentada ou não, reconhecida ou não, legitimada ou não, a prática já existe há muito tempo "intramuros", o que não é nenhuma novidade".

Para finalizar as justificativas, ela ressalta ainda que "nada há de reprovável ou extraordinário no fato de um casal homossexual lutar pelos mesmos direitos de outro qualquer".