Título: Juiz suspende multa da CVM a acusados de fraude
Autor: Valle, Sabrina
Fonte: O Estado de São Paulo, 01/10/2010, Negocios, p. B14

Punição de R$ 504 milhões aos envolvidos em irregularidades relacionadas ao fundo RioPrevidência era a segunda maior já aplicada pela autarquia

O juiz Wilney Magno de Azevedo Silva, da 16.ª Vara Federal do Rio de Janeiro, suspendeu os efeitos do julgamento realizado nesta semana pela Comissão de Valores Mobiliários (CVM) sobre fraudes relacionadas ao Fundo Único de Previdência Social do Estado do Rio de Janeiro (RioPrevidência).

Na sentença, o xerife do mercado financeiro aplicou uma multa de R$ 504 milhões a nove acusados por ilegalidades em operações realizadas em 2005. É a segunda maior multa da história da autarquia, presidida por Maria Helena Santana. O juiz deferiu parcialmente o pedido de liminar impetrado por um dos acusados, Olímpio Uchoa Vianna, condenado a multa de R$ 56,1 milhões "pela prática de operações fraudulentas".

Em seu pedido, o advogado Fernando Orotavo Neto, que diz representar um grupo de acusados, sustenta que foram negadas a seus clientes "a apresentação e a feitura de provas que poderiam inocentar totalmente os investidores das acusações".

A CVM considera que os procedimentos de defesa foram legais, obedecendo às normas da autarquia. No entanto, no despacho em que suspende o efeito do julgamento, o juiz considera que a Constituição está acima de deliberações do órgão regulador. "Apesar de inexistir, na Deliberação CVM 538/08, comando normativo expresso ordenando a prévia intimação dos interessados (...) a necessidade de prévia intimação resulta da interpretação da Constituição da República", diz o texto.

Investidores acusados operaram nas duas pontas - compra e venda -, o que é ilegal. Cinco deles conseguiram lucrar, de forma fraudulenta, R$ 218 milhões em operações realizadas em 2005 em menos de quatro meses.

Segundo uma advogada que acompanhou o julgamento na CVM, não fica claro se a sentença vai se estender a todos os acusados ou apenas ao requerente. Em tese, diz ela, a decisão da Justiça congela os trâmites do processo na via administrativa.

A decisão da CVM só teria efeito depois de analisada pelo Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional, o chamado Conselhinho, onde os acusados têm prazo de 30 dias para apresentar recurso, contados a partir da intimação.

A CVM pode tentar revogar a liminar na Justiça e dar procedimento ao caso na via administrativa. A autarquia não foi notificada oficialmente e não se manifestou sobre a decisão.

Fraude. O caso está relacionado a créditos do extinto Banco do Estado do Rio de Janeiro (Berj) usados para amortizar parte de uma dívida com o RioPrevidência. Em linhas gerais, as operações fraudulentas aconteceram assim: investidores compraram cotas de um fundo de investimento em direitos creditórios, transformaram isso em créditos e revenderam, por um preço inflado, para outro fundo (ASM FIDC FCVS), que tinha oito fundos de pensão como cotistas. As operações tiveram intermediários. Houve 14 acusados no processo da CVM e nove foram condenados a pagar multa.