Título: Mais força aos Procons
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Fonte: O Estado de São Paulo, 13/10/2010, Notas e informações, p. A3
Estão em exame no Palácio do Planalto dois anteprojetos de lei elaborados pelo Ministério da Justiça que visam a atribuir mais poderes aos Procons para que tenham melhores condições de impor o cumprimento dos acordos firmados entre fornecedores e consumidores através da redução das medidas protelatórias, hoje usadas pelas empresas punidas, o que restringiria o número de ações judiciais e aliviaria a sobrecarga de trabalho dos tribunais.
A elaboração desses anteprojetos havia sido anunciada pelo ministro da Justiça, Luiz Paulo Barreto, durante o VII Congresso do Sistema Nacional de Defesa do Consumidor, realizado em Brasília em agosto. Ele justificou a medida como necessária para tornar ainda mais eficaz o Código de Defesa do Consumidor (CDC), que completou 20 anos de vigência.
Não há mais tempo para a discussão e votação das propostas pelo Congresso em 2010. Mesmo assim, a expectativa do Ministério da Justiça é de que os textos, depois de examinados pela Casa Civil da Presidência da República, sejam enviados ao Congresso ainda este ano, para que estejam entre os primeiros a ser examinados pelos parlamentares que assumirão seu mandato em 1.º de janeiro de 2011. "Nossa meta é que os projetos inaugurem a pauta da Câmara no próximo ano", disse o secretário de Assuntos Legislativos do Ministério da Justiça, Felipe de Paula, ao jornal O Globo.
Um dos anteprojetos estabelece que os acordos firmados nos Procons - órgãos integrantes do Sistema Nacional de Defesa do Consumidor que atuam em todo o País, em nível estadual ou municipal, para defender o consumidor, orientá-lo em suas reclamações, fiscalizar as relações de consumo, procurar solucionar os conflitos e, quando necessário, encaminhá-los à Justiça - terão valor comparável ao de decisão judicial. Isso significa que os Procons poderão obrigar as partes a cumprir o acordo com a aplicação de multas que poderão ser altas.
As multas, de acordo com órgãos de defesa do consumidor, deverão ser aplicadas principalmente nas empresas que reincidem na prática de irregularidades e no descumprimento dos acordos. São as ações contra essas empresas que abarrotam os tribunais.
A punição deverá ser proporcional ao número de irregularidades. "A empresa com mais reclamações sofrerá multa maior do que as outras", exemplificou o ministro Luiz Paulo Barreto.
Outro anteprojeto, visando a assegurar que as audiências realizadas nos Procons tenham efeitos sobre os procedimentos jurídicos, estabelece que, em caso de não haver acordo nos Procons e uma das partes recorrer à Justiça, as audiências nos órgãos de defesa do consumidor valerão como etapas do processo judicial.
O Ministério considera que, desse modo, as empresas que usam os Procons apenas para adiar o pagamento de multas ou indenizações podem perder essa vantagem, pois o que for discutido nesses órgãos será considerado no processo judicial, inclusive os termos do acordo ali firmado, o que apressará a decisão da Justiça.
Dirigentes de Procons consideram a medida fundamental para reduzir as etapas do processo e, assim, garantir o atendimento mais rápido do direito do consumidor. Há casos em que a decisão judicial demora meses, o que beneficia a empresa e, claro, prejudica o consumidor.
Combatido no início de sua vigência por entidades representativas das empresas, o CDC foi sendo paulatinamente aceito pelo empresariado e se tornou um marco do direito econômico no Brasil. As empresas adotaram suas normas e as transformaram em instrumento de marketing. A disseminação, nas empresas, dos serviços de assistência ao consumidor melhorou o relacionamento entre fornecedor e consumidor e até auxiliou as empresas no desenvolvimento de seus produtos e de seus métodos de trabalho.
O CDC vem passando por sucessivos aperfeiçoamentos, mas a fragilidade dos Procons era apontada com frequência como um de seus pontos fracos. Os anteprojetos do Ministério da Justiça podem eliminar ou, pelo menos, atenuar de maneira significativa essa fragilidade.