Título: Renovação de contratos portuários cria conflito
Autor: Pereira, Renée
Fonte: O Estado de São Paulo, 26/10/2010, Economia, p. B6

Antaq permite prorrogar arrendamento de terminais com contratos anteriores a 1993

Uma resolução, publicada no início do mês pela Agência Nacional de Transportes Aquaviários (Antaq), promete causar polêmica no setor portuário. De acordo com o documento, a partir de agora os terminais que tiverem contratos firmados antes da Lei de Modernização dos Portos (8.630), de 1993, terão o direito de pedir a prorrogação do arrendamento - o que até então não podia ser feito.

O objetivo da medida era pôr fim a uma pendenga entre a iniciativa privada - que não aceitava o fim dos contratos - e o governo federal. Mas, na prática, criou uma nova briga. A Secretaria Especial de Portos (SEP) e algumas autoridades portuárias já avisaram que vão continuar seguindo a regra anterior, que determinava a licitação das áreas arrendadas antes de 1993, com contratos vencidos ou a vencer. Ou seja, a resolução terá pouco efeito no setor, a não ser dar mais munição para uma série de discussões judiciais no setor.

A origem do problema surgiu com a implementação da Lei dos Portos. Na época, todos os contratos teriam de ser adequados à nova lei, mas muitos terminais não passaram por esse processo e ficaram sem a cláusula de prorrogação das atividades portuárias. Apesar disso, o presidente da Associação Brasileira de Terminais Portuários (ABTP), Wilen Manteli, garante que os terminais têm direito à renovação dos arrendamentos.

Seu pleito foi levado à Advocacia Geral da União (AGU), que deu parecer positivo à reivindicação. "Foi com base nessa resposta que elaboramos a Resolução nº 1.837", afirmou o diretor-geral da Antaq, Fernando Fialho.

Segundo ele, apenas poderão pedir a prorrogação dos contratos aqueles terminais que estejam cumprindo todas as determinações da autoridade portuária e atendam às novas exigências da resolução. Entre elas, a de elaborar um plano de investimentos para melhorar e expandir as operações portuárias. Além disso, poderá haver revisão das tarifas cobradas do arrendatário.

Todas essas informações serão avaliadas pela autoridade portuária. É ela quem vai decidir se os terminais terão ou não os contratos prorrogados. Mas há dúvidas se a maioria das Companhias Docas, que administram os portos brasileiros, tem capacidade para avaliar adequadamente o processo, podendo criar novas divergências.

Fialho explica que, de um total de 100 terminais com contratos firmados antes da lei dos portos, 40 poderão se beneficiar da medida. Nos demais casos, ou os contratos já venceram e foram licitados ou estão em fase de encerramento da atividade. Em Santos, maior porto da América Latina, 12 contratos vão vencer até 2014.

Mas a posição do presidente da Companhia Docas do Estado de São Paulo (Codesp), José Roberto Correia Serra, é que todos deverão passar por processo de licitação, como já ocorreu com duas áreas, uma da Cargill e outra da Vopak. "Vamos tomar todas as decisões com base na lei dos portos", diz ele, observando que a área jurídica da Codesp vai avaliar detalhadamente a resolução da Antaq. "Aparentemente, nada indica que seremos obrigados a renovar os contratos."

Na avaliação dele, licitar os terminais é uma grande oportunidade de o porto se capitalizar e fazer os investimentos necessários, como a dragagem dos canais de acesso. A lista do Porto de Santos inclui grandes terminais de contêineres, como a Rodrimar, Termares e Deicmar.

Manteli, da ABTP, diz que ficou surpreso com a posição da SEP, já que as regras da resolução corrigem uma injustiça feita lá atrás, na época de implementação da Lei dos Portos. Se os terminais atendem todas as condicionantes, diz ele, não há motivo para não fazer a prorrogação dos contratos. O executivo lamenta a falta de coordenação entre a agência e a secretaria. "Se os dois não conseguem se entender, imagine a instabilidade para os investidores."

Beneficiados

FERNANDO FIALHO DIRETOR-GERAL DA ANTAQ

"Apenas poderão pedir a prorrogação dos contratos aqueles terminais que estejam cumprindo todas as determinações da autoridade portuária e atendam às novas exigências da resolução, como elaborar um plano de investimentos"