Título: Prejudicados devem procurar Ministério Público, diz OAB
Autor: Pompeu, Carmen
Fonte: O Estado de São Paulo, 09/11/2010, Vida, p. A18/21
Para presidente do órgão, site para reclamações não garante que direito de inscritos seja preservado Os estudantes que se sentirem prejudicados no Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) devem procurar o Ministério Público. A orientação foi feita ontem pelo presidente da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-Brasil), Ophir Cavalcante.
Os candidatos também têm a opção de escrever para a Defensoria Pública da União (pelo e-mail enem2010@dpu.gov.br), que poderá entrar com uma ação civil coletiva contra o Ministério da Educação (MEC) caso a prova de sábado não seja anulada.
Para Cavalcante, nem mesmo o argumento do Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep) de que os alunos terão um ambiente virtual para reclamações é suficiente para que o "direito dos inscritos seja preservado".
O advogado da área cível Cláudio Castello de Campos Pereira também recomenda que os alunos lesados procurem o MP, a fim de conseguir uma ação coletiva contra o MEC. Pereira afirma os estudantes que se sentirem prejudicados podem procurar a Justiça para reclamar seus direitos, em uma ação de indenização moral. "Quem teve prejuízo material comprovado também pode pleitear indenização."
Indenização. Para a ação de indenização, basta que o aluno comprove ter feito a prova, levando à Justiça o cartão de confirmação e o caderno de prova com erros, além de documentos pessoais, como RG e CPF. O estudante que teve prejuízo material deve provar que foi lesado. Por exemplo, se gastou muito dinheiro para se locomover para fazer a prova.
Pereira aconselha que o aluno procure o Juizado Especial Federal, em que o teto de indenização é de até 20 salários mínimos. "Não precisa nem procurar um advogado." Mas também há a possibilidade de o aluno optar por contratar um advogado para tentar fazer com que o MEC seja obrigado a aplicar outra prova. Mas Pereira acha mais interessante que os alunos formem grupos e procurem o MP Federal, em uma ação coletiva.
"Os juízes podem levar em conta a teoria do desestímulo. No caso, a punição serve como exemplo para desestimular essa negligência, para que ela não volte a ocorrer. Erros reiterados podem levar que juiz puna essa conduta negligente", diz Pereira.