Título: Justiça garante direito a nova prova a todos os prejudicados no Enem
Autor: Pompeu, Carmen
Fonte: O Estado de São Paulo, 18/11/2010, Vida, p. A24

Educação. Os candidatos que quiserem refazer o exame terão de preencher um requerimento no site do Enem. O Ministério da Educação previa aplicar a prova apenas aos estudantes que registraram problemas em ata, o que totalizaria cerca de 3,3 mil pessoas

Os estudantes que se sentirem prejudicados pelas falhas na aplicação do Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) poderão fazer nova prova. É o que garante a liminar concedida ontem pela juíza Karla de Almeida Miranda Maia, da 7.ª Vara Federal do Ceará.

De acordo com a decisão, os prejudicados pela inversão da ordem do cabeçalho do cartão-resposta e pelos erros de impressão e montagem no caderno de provas de cor amarela podem fazer um novo exame. Para isso, basta preencher um requerimento administrativo no site do Enem.

"Cada estudante prejudicado por essas falhas (...) merece ter assegurado o direito subjetivo de se submeter a uma segunda prova, se assim o requerer junto à organização do evento", diz a sentença, que atendeu solicitação do Ministério Público Federal (MPF). A juíza ordenou que o prazo para o requerimento fosse estendido até as 23h59 do dia 26, horário de Brasília. O prazo se encerraria às 23h59 de amanhã.

A juíza considerou que o protocolo de simples requerimento, no site do Inep, para que as questões de números 1 a 45 sejam corrigidas como sendo da área de ciências da natureza e suas tecnologias e as de números 46 a 90 como sendo de área de ciências humanas e suas tecnologias, não atende a situações peculiares.

"Conforme relatos de candidatos (...), eles foram orientados pelos fiscais de sala a marcar os cartões-respostas seguindo a ordem cronológica das questões e, em seguida, quando já havia sido iniciada a marcação do cartão-resposta, foram orientados tardiamente a proceder de outra maneira, ou seja, seguindo o título da área de conhecimento", menciona a juíza. Segundo ela, isso gerou uma distorção que não se soluciona com a correção invertida.

Com relação às provas amarelas, Karla informou que o Inep havia divulgado que analisaria, caso a caso, se o aluno participará ou não do novo exame, fundamentando-se nas atas de sala. "Não restam dúvidas de que os alunos que receberam tais provas foram prejudicados (...). Não há razão que justifique submeter esses alunos a uma prévia triagem, na qual se pretende avaliar a incidência ou não de falha que autorize ao candidato fazer nova prova. Ainda mais quando esse juízo de valor está calcado em atas de salas redigidas por fiscais cuja falta de preparo restou evidenciada", comenta a juíza.

O MEC previa refazer a prova para cerca de 3,3 mil prejudicados e abriu a possibilidade de correção invertida àqueles que se confundiram com a inversão dos cabeçalhos. "O MEC não pode criar duas categorias de prejudicados. Quem se sentiu prejudicado pode pedir para fazer uma nova prova", disse o procurador federal Oscar Costa Filho. O MPF solicitou também que fosse vedado o uso do resultado do Enem em lista unificada, da qual constem notas de exames anteriores. Mas a juíza deu prazo de dez dias para que o MPF apresente mais detalhes e esclarecimentos.

A Advocacia-Geral da União informa que vai recorrer. A AGU entende que as providências do MEC são as mais justas para assegurar o direito dos prejudicados.

Repercussão. A decisão foi comemorada por Murilo Zavadinack, de 19 anos. "Não fui orientado pela fiscal sobre a necessidade de preencher uma ata e formalizar a reclamação. Ela também não quis trocar o meu caderno de questões", disse.

Fernanda Melo, de 17, ficou tão nervosa com os erros no primeiro dia de prova que não voltou para a segunda etapa. "Não registrei a reclamação, mas quero ter o mesmo direito de refazer a prova." / COLABOROU MARIANA LENHARO, JORNAL DA TARDE

CRONOLOGIA

Os problemas do exame

8 de agosto Atraso nos contratos A três meses da realização do Enem, o contrato com as empresas organizadoras ainda não havia sido assinado.

12 de agosto Problemas na licitação A gráfica Plural, de onde o exame vazou no ano passado, é excluída da licitação. A Justiça suspende o processo e considera ilegal a desclassificação. Atrasa a pré-impressão do exame.

6 e 7 de novembro Erros de impressão No primeiro dia, os cabeçalhos dos gabaritos estão invertidos. E, em parte do lote da prova amarela, faltam questões.

8 de novembro Justiça suspende Enem A juíza da 7.ª Vara Federal do Ceará suspende o exame. Há indícios de que o tema da redação tenha vazado em Pernambuco. MEC recorre e consegue revalidar o exame.

17 de novembro Liminar obriga aplicação de novo exame a todos A Justiça Federal do Ceará garante a todos os candidatos que se sentirem prejudicados no Enem o direito de realizar a nova prova. A decisão judicial foi proferida ontem.