Título: CVM multa três acusados no caso Ipiranga
Autor: Valle, Sabrina
Fonte: O Estado de São Paulo, 24/11/2010, Negocios, p. B15

Investidores teriam feito operações irregulares com ações da companhia antes da venda para Petrobrás, Braskem e Ultrapar

A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) condenou ontem três acusados no caso Ipiranga a pagamento de multas que somam R$ 2,015 milhões. Eles realizaram negócios irregulares antes do anúncio formal da venda do Grupo Ipiranga ao consórcio formado por Petrobrás, Braskem e Ultrapar, em março de 2007.

Os investidores Carlos Felipe da Costa Nascimento e Franklin Delano Lehner foram multados em R$ 540 mil e R$ 1,375 milhão, respectivamente, por uso de informação privilegiada, um crime contra o mercado de capitais. Já o agente autônomo Rodolfo Lowndes foi condenado a pagar R$ 100 mil por administração irregular de carteira.

O caso envolveu também o ex-gerente executivo da BR Distribuidora Pedro Caldas Pereira, que se aposentou assim que eclodiu o caso. Pereira também era acusado, mas fechou em junho um acordo com a CVM, com um termo de compromisso em que pagou R$ 360 mil, o equivalente a três vezes o lucro auferido, para se livrar do processo sem presunção de culpa.

Após o julgamento, na sede da CVM, no Rio, Lehner afirmou que não pagará a multa, dizendo que está há 40 anos no mercado e que o valor alto é uma forma de a CVM "sair nos jornais" e mostrar poder ao mercado. A multa, equivalente a três vezes o lucro obtido com o negócio, é a máxima prevista em lei. "Não vou pagar essa multa mesmo", afirmou Lehner a jornalistas.

O condenado tem direito a recorrer da sentença no Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional, o chamado "conselhinho". Ele tem 30 dias para fazê-lo, o que lhe garante efeito suspensivo da multa até o julgamento. Mas Lehner afirmou que não pagará "nem um tostão", mesmo que perca no conselhinho, última instância do processo administrativo.

Se a condenação for mantida, o chefe da Procuradoria Federal Especializada da CVM, Alexandre Pinheiro dos Santos, afirmou que pode ser feita uma execução judicial, com penhora dos bens, para cobrança da multa. Santos lembra também que o acusado pode, em tese, buscar o Judiciário, mas diz que isso só pode ser feito caso se consiga provar que houve uma ilegalidade no caso.

Amizade. Lehner usou a palavra "amicíssimo" para descrever sua relação com o ex-gerente executivo da BR Distribuidora. Mas, nega ter recebido informação privilegiada. Alega também que o amigo não teria motivo para botar um salário de R$ 40 mil em risco para obter lucro numa operação. "Entendo que o acusado realizou operações de mercado com informação privilegiada", afirmou o diretor relator da CVM Eli Loria em seu voto, sendo acompanhado pelos demais membros do colegiado da autarquia.

Nascimento, multado em R$ 540 mil também por uso de informação privilegiada, não compareceu ao julgamento nem enviou advogado. O investidor nunca tinha operado no mercado antes da operação investigada pelo xerife do mercado financeiro, tendo até então um patrimônio de cerca de R$ 2 milhões aplicado em renda fixa.

Já o agente autônomo Rodolfo Lowndes foi condenado a pagar R$ 100 mil por administração irregular de carteira. Ele era ligado à corretora Mellon DTVM e operou em nome de um fundo pertencente a um investidor estrangeiro, Salvador Frieri. Lowndes negou as acusações durante a defesa e preferiu não comentar a sentença.