Título: Participação nos lucros e resultados em novo cenário
Autor: Rehder, Marcelo
Fonte: O Estado de São Paulo, 06/12/2010, Economia, p. B10

A dinâmica de perdas e rebaixamento salarial que predominou desde os anos 1980, período de alta inflação, e a partir de meados dos anos 1990, com a estabilização inflacionária e o baixo crescimento econômico, está adquirindo novos contornos. Instrumentos como a PLR (Participação nos Lucros e Resultados), antes utilizados para promover uma adequação para baixo dos salários em um mercado de escassas oportunidades de ocupação, ou ainda de flexibilização da composição entre a remuneração fixa e a variável, agora são utilizados para manter os trabalhadores nas empresas e melhorar a remuneração.

A situação é melhor. A vitalidade econômica do mercado interno de consumo de massa foi recuperada e, gradativamente, o trabalhador perde o medo do desemprego, recupera a autoestima como agente econômico e passa a buscar a partilha da riqueza e da renda gerada por seu trabalho. As negociações coletivas revelam, segundo dados do Dieese, que, entre as categorias analisadas, quase a totalidade preserva o salário real e a maioria tem tido ganhos reais.

A PLR foi instituída na Constituição de 1988 e regulamentada em 1994. Foi utilizada como instrumento de desindexação da economia e de flexibilização da remuneração, uma vez que com ela a negociação do reajuste salarial deixou de incorporar a produtividade aos salários e passou a ser condicionada à negociação de metas de produção e produtividade.

Atualmente consolidada como uma forma de remuneração e, em muitos casos, bem disputada pelos trabalhadores, tem servido para repartir ganhos que as empresas têm obtido em uma economia que mudou de patamar de crescimento.

Negociada predominantemente por empresa, a PLR depende do resultado da empresa e do lucro auferido. Como resultado, cada salário a mais no bolso do trabalhador fixado como forma de PLR significa 7,7 % de aumento na massa salarial individual recebida no ano. Além do aumento da satisfação do trabalhador, motiva a melhora de desempenho e a elevação de produtividade.

É preciso garantir, no entanto, que os trabalhadores se apropriem dos lucros sem que haja prejuízo das condições de trabalho e saúde, bem como a intensificação do ritmo do trabalho. Para tanto, é necessário abrir os espaços para que eles tenham o efetivo direito de organização no local de trabalho, de forma a atuarem em cada empresa em conjunto com as organizações sindicais, na regulação coletiva das relações de trabalho, inclusive da PLR.

Há, portanto, o desafio de se investir no aperfeiçoamento dos instrumentos de regulação das relações de trabalho, inclusive no local de trabalho, e de fortalecimento da negociação coletiva. A PLR, como parte deste sistema, pode ser um instrumento relevante de partilha de ganhos de produtividade e de distribuição de renda.

DIRETOR TÉCNICO DO DIEESE E MEMBRO DO CONSELHO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E SOCIAL