Título: Transpetro é multada em R$ 20 milhões
Autor: Lima, Kelly ; Pamplona, Nicola
Fonte: O Estado de São Paulo, 15/12/2010, Economia, p. B6

Subsidiária da Petrobrás foi condenada por contratar trabalhadores terceirizados para atividades essenciais, o que não é permitido pela lei

A 2.ª Câmara do Tribunal Regional do Trabalho de Santa Catarina (TRT-SC) condenou em R$ 20 milhões a Transpetro, subsidiária da Petrobrás, pela insistência da empresa na contratação de trabalhadores terceirizados para sua atividade-fim, o que não é permitido pela legislação.

A Transpetro havia sido condenada em primeira instância a uma indenização de R$ 5 milhões, mas o Ministério Público do Trabalho recorreu, obtendo a majoração no tribunal.

No mérito, a decisão envolve uma antiga polêmica. Muitas empresas passaram a usar serviços de terceiros para evitar responsabilidades trabalhistas decorrentes das contratações diretas. A legislação, entretanto, proibiu terceirização na atividade-fim.

A terceirização se caracteriza quando uma determinada atividade empresarial deixa de ser desenvolvida pelos trabalhadores da empresa e é transferida para uma outra, para reduzir custos. De acordo com o relator do processo no TRT, juiz José Ernesto Manzi, "a redução de custos implica, via de regra, na redução de direitos trabalhistas (se fossem mantidos e acrescidos da comissão da terceirizada, eles seriam majorados e não reduzidos)".

Em decisão de primeira instância a juíza Julieta Elizabeth Correia de Malfussi ressalta, para ilustrar a situação, que a própria empresa juntou vários contratos de prestação de serviços firmados com escritórios de advocacia, ainda que existam advogados concursados no seu cadastro de reserva.

Segundo a magistrada, a contratação terceirizada, no caso, é proibida pelo artigo 37 da Constituição, que estabelece a obrigatoriedade da realização de concurso público para admissão dos servidores e empregados públicos. Como a Transpetro é sociedade de economia mista e subsidiária integral da Petrobrás, também está sujeita à observância da norma constitucional.

A juíza determinou o afastamento de trabalhadores que prestem serviços terceirizados à Transpetro, em atividades essenciais e permanentes, salvo as permitidas por lei (serviços de vigilância, conservação e limpeza). Ordenou, ainda, a convocação imediata dos já aprovados em concurso público, nos cargos para os quais a Transpetro esteja se valendo de mão de obra terceirizada.

Ela proibiu novas contratações irregulares incluídas as de autônomos. A empresa foi condenada a pagar indenização por dano moral coletivo fixada em R$ 5 milhões, com reversão do montante em favor do Fundo de Direitos Difusos. A Transpetro recorreu da decisão, mas o Ministério Público do Trabalho também apelou pedindo a majoração da indenização.

O acórdão da 2.ª Câmara do TRT catarinense, sob relatoria do juiz José Ernesto Manzi, foi enfático ao manter, no mérito, a decisão de primeiro grau: "Comparando-se a atividade-fim da Transpetro com os objetivos da execução dos serviços pelas contratadas, sem sombra de dúvidas estamos diante de terceirizações de serviços permanentes e essenciais à atividade-fim da recorrente, e não, como alega a ré, atividade-meio, em flagrante desrespeito à legislação aplicável à espécie."

O tribunal negou recurso da empresa e aumentou a multa para R$ 20 milhões.