Título: Normas para propaganda não são cumpridas
Autor: Bramatti, Daniel
Fonte: O Estado de São Paulo, 20/12/2010, Nacional, p. A4

Segundo a Lei dos Partidos Políticos, as legendas têm direito a tempo de propaganda no rádio e na televisão para "difundir os programas partidários", "transmitir mensagens sobre atividades congressuais", "divulgar posições em relação a temas político-comunitários" e "promover a participação política feminina".

Na prática, os contribuintes - que arcam indiretamente com os custos desse benefício - vêm subsidiando propaganda de tom abertamente eleitoral.

Em 2010, por exemplo, tanto o PT quanto o PSDB usaram os programas partidários exibidos no primeiro semestre para promover as candidaturas presidenciais de Dilma Rousseff e José Serra, respectivamente. Partidos aliados aos dois candidatos fizeram o mesmo.