Título: Justiça bloqueia contas da cúpula do Panamericano
Autor: Macedo, Fausto
Fonte: O Estado de São Paulo, 18/12/2010, Economia, p. B8

Medida foi tomada para assegurar eventuais ressarcimentos às pessoas lesadas

A Justiça Federal bloqueou as contas da cúpula do Banco Panamericano. A medida busca assegurar eventual ressarcimento às pessoas físicas e jurídicas lesadas, impedir a ocultação de recursos supostamente desviados, interromper a continuidade de "eventual prática delitiva" e evitar perigo à ordem econômica pela circulação de bens tidos por ilícitos.

O sequestro foi requerido pela Polícia Federal no inquérito sobre operações do Panamericano que teriam violado a Lei 7492/86 (crimes contra o sistema financeiro).

A PF também requereu, e obteve autorização, para o confisco dos passaportes de todos os investigados. Os documentos vão ficar acautelados judicialmente. A PF quer evitar que os controladores do banco saiam do País sem comunicação prévia e expressa à Justiça.

O embargo das contas atinge oito dirigentes e ex-administradores da instituição: Rafael Palladino, ex-diretor superintendente do Panamericano; Wilson Roberto de Aro, ex-diretor financeiro; Adalberto Savioli, diretor de crédito; Eduardo de Ávila Pinto Coelho, diretor de tecnologia da informação; Luís Sebastião Sandoval, do conselho de administração; Marco Antônio Pereira da Silva, chefe do departamento de contabilidade e responsável pelas demonstrações financeiras; Cláudio Sauda Baracat, responsável pela área de controladoria, contabilidade geral e fiscal, security office, orçamentos e planejamento; e Marcos Augusto Monteiro, da gestão das carteiras de crédito cedidas.

O Banco Central já recebeu ordem para que, via sistema Cadastro de Clientes do Sistema Financeiro Nacional (CCS), realize o bloqueio após identificação de todas as contas bancárias, depósitos de poupanças, depósitos a prazo e outros bens, direitos e valores, diretamente ou por intermédio de seus representantes legais e procuradores, cadastrados e/ou vinculados aos CPFs dos investigados.

A PF pretendia estender o bloqueio a outros três dirigentes da instituição - Elinton Bobrik (captação de recursos e novos negócios), Carlos Roberto Vilani (diretor comercial) e Mário Tadami Séo (diretor de investimentos). Essa parte do pedido foi indeferida.

Em decisão de 21 páginas, o juiz Fausto Martin De Sanctis, da 6.ª Vara Criminal Federal, assinalou que "diante dos fatos retratados" considera pertinente o congelamento judicial de contas. Para De Sanctis, a medida é necessária "como forma de impedir que desapareçam recursos porventura desviados do Panamericano, e que se refiram a bens, direitos ou valores dos investigados, ou existentes em seu nome, que sejam objetos dos supostos crimes".

"Neste momento a demonstração da efetiva participação nos crimes imputados não necessita ser conclusiva, bastando a existência de indícios, já que o juízo de certeza, que tornará definitiva a obrigação, somente se perfaz na hipótese de eventual e futura condenação transitada em julgado", diz o juiz.

De Sanctis destaca que o bloqueio de contas "afigura-se indispensável". "A constrição judicial possui natureza cautelar e existem suficientes indícios de ilicitude a amparar um juízo de probabilidade".

Para o juiz, "há necessidade de afastamento de algumas das prerrogativas ínsitas ao direito de propriedade que devem ceder passo diante do interesse público e julgamento dos fatos tidos como delituosos".