Título: Receita reduz IR para baratear pacote turístico
Autor:
Fonte: O Estado de São Paulo, 08/01/2011, Economia, p. B5

Eduardo Rodrigues / BRASÍLIA

Para baratear as despesas dos brasileiros fora do País, o governo isentou de Imposto de Renda Retido na Fonte as remessas de valores destinadas à cobertura de gastos pessoais em viagens de turismo, negócios, serviços, treinamento ou em missões oficiais.

Segundo a Receita Federal, a medida publicada ontem no Diário Oficial da União tem o objetivo de possibilitar a diminuição das despesas com viagens ao exterior compradas em agências de viagens no Brasil, tornando os pacotes turísticos vendidos no País mais competitivos em relação aos pacotes vendidos no exterior por agências de turismo estrangeiras.

"Atendendo a uma reclamação antiga do setor, a alteração tem o objetivo de beneficiar as agências de turismo nacionais, porque hoje pessoas utilizam sites para fechar viagens com agencias e hotéis do exterior, via cartão de crédito internacional", afirmou o coordenador-geral de Tributação da Receita, Fernando Mombelli.

A alíquota de IR cobrada nessas operações no fechamento do contrato de câmbio era de 15%, enquanto as transações via cartão de crédito pagam apenas 2,38% de Imposto sobre Operações Financeiras (IOF).

Tendência. Na prática, a partir de agora as agências de viagens brasileiras poderão oferecer a seus clientes pacotes turísticos mais baratos. "É a tendência, mas isso depende das empresas, pois vivemos na livre iniciativa. Ninguém pode obrigar as companhias a diminuírem os preços", afirmou Mombelli.

Além de beneficiar o setor de turismo, a medida foi estendida para estudantes que fazem intercâmbio no exterior, funcionários que viajam a negócios e até esportistas em competição e treinamento fora do País.

Segundo a Receita, não seria justo beneficiar apenas parte dos viajantes - aqueles que contratam pacotes turísticos.

Os pacotes turísticos com custo até R$ 10 mil por passageiro estão isentos do IR. Nas viagens não turísticas, fora de pacotes, o limite é de R$ 20 mil por CPF, incluindo o titular e os dependentes. Ou seja, a isenção abrange, em conjunto, todos os dependentes e o titular do pacote. O que exceder desse limite estará sujeito à tributação do IR.