Título: PSDB sustenta que doação não fere a lei
Autor: Colon, Leandro
Fonte: O Estado de São Paulo, 13/01/2011, Nacional, p. A5
Partido reage a acusação de Procuradoria de que foi irregular a ajuda da UMC a Geraldo Alckmin e a outros candidatos O diretório paulista do PSDB distribuiu ontem nota em que afirma ter seguido "estritamente" os critérios da Lei Eleitoral na captação de recursos.
Assinado por seu presidente, deputado federal Mendes Thame, o texto é uma reação à Procuradoria Regional Eleitoral de São Paulo, que entrou com ação contra diversos candidatos, entre eles o governador Geraldo Alckmin (PSDB), por terem supostamente se beneficiado de doações irregulares. Alckmin recebeu R$ 700 mil da UTC Engenharia S/A. A a procuradoria entende que a empresa é concessionária do Estado e, portanto, estaria proibida de fazer doações.
Segundo os tucanos, a UTC "não exerce nenhuma das atividades elencadas no Artigo 24, da Lei Eleitoral, não se configurando, assim, como concessionária de serviços públicos." O partido promete "responder à Justiça Eleitoral de modo a demonstrar o equívoco da representação".
O entendimento do procurador regional eleitoral Pedro Barbosa Pereira Neto é diferente. Ele lembra que o Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Sul "reconheceu tal empresa como sendo concessionária de serviço público". Sendo a exploração de petróleo uma atividade conferida com exclusividade a ente público pelo artigo 177 da Constituição, diz ele, "quem exerce sua atividade mediante concessão enquadra-se no artigo 24 da Lei 9.504/97."
Polêmica. Não há consenso entre especialistas ouvidos pelo Estado, sobre o enquadramento das doadoras UTC Engenharia e Interfarma como fontes proibidas. "Essa questão é subjetiva e acaba sendo interpretada de múltiplas formas", avalia Vânia Aieta, professora de direito eleitoral da Universidade do Estado do Rio de Janeiro (UERJ). Segundo ela, dificilmente o pedido de investigação da Procuradoria Eleitoral irá adiante.
O especialista em direito eleitoral Eduardo Nobre, do escritório Leite, Tosta & Barros Advogados, sustenta que, para uma empresa ser considerada concessionária - motivo alegado pelo Ministério Público para questionar as doações - é preciso que preste serviços diretamente à população - em atividades como telefonia, eletricidade ou transporte público. A UTC tem contratos para a exploração de bacias de gás e petróleo.
Victor Haikal, do escritório Patricia Peck Pinheiro Advogados, avalia que "a exploração de gás e petróleo é considerada uma atividade estritamente econômica, pois ela não estaria prestando nenhum serviço diretamente à população." / COLABOROU LUCAS DE ABREU MAIA