Título: OAB contesta aposentadoria em 2 Estados
Autor: Kattah, Eduardo
Fonte: O Estado de São Paulo, 28/01/2011, Nacional, p. A9

A Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) contestou ontem no Supremo Tribunal Federal (STF) a concessão de pensões vitalícias a ex-governadores do Paraná e de Sergipe. Para tentar derrubar o privilégio, a entidade sustenta que a atual Constituição não prevê nem autoriza o pagamento do benefício a quem não ocupa cargo público.

"Ex-governador não possui mandato eletivo nem é servidor público", afirma o presidente nacional da OAB, Ophir Cavalcante, que assina as ações protocoladas no STF. No caso do Paraná e de Sergipe, legislações estaduais garantem aposentadorias de R$ 24 mil, valor igual ao salário pago a desembargadores do Estado.

A OAB alega que não podem ser admitidos critérios diferenciados para concessão de aposentadorias a ex-governadores já que a Constituição estabelece que todos os trabalhadores são submetidos ao regime geral da Previdência. De acordo com a entidade, nenhum artigo da atual Constituição ampara o pagamento dessas pensões vitalícias.

"O subsídio ora atacado viola os princípios da impessoalidade e da moralidade prescritos no artigo 37 da Constituição Federal, uma vez que assenta regalia baseada em condição pessoal do beneficiado e afronta a ética e a razoabilidade, pois inexistente no caso em análise qualquer interesse público a ser albergado", sustenta a OAB.

A entidade lembra que, em 2007, o STF considerou inconstitucional a concessão do benefício, ao julgar ação na qual a OAB contestava o pagamento a ex-governadores do Mato Grosso do Sul. Na ocasião, o Supremo concluiu que os mandatos de chefes do Executivo são temporários e seus ocupantes, transitórios.