Título: Pensão vitalícia de Álvaro Dias é nula, diz procurador
Autor: Fadel, Evandro
Fonte: O Estado de São Paulo, 29/01/2011, Nacional, p. A19

CURITIBA - O Estado de S.Paulo

O procurador-geral do Paraná, Ivan Bonilha, considerou nulo o ato de concessão de aposentadoria vitalícia para o ex-governador e senador Álvaro Dias (PSDB). Para ele, houve prescrição no prazo para que fosse pedido o benefício previsto na Constituição estadual. O senador disse que não vai contestar o parecer.

Dias deu entrada no pedido de concessão da aposentadoria no dia 7 de outubro de 2010, em razão de o parágrafo 5º do artigo 85 da Constituição do Estado estabelecer que ex-governadores têm esse privilégio.

Dias foi governador entre 15 de março de 1987 e 15 de março de 1991. O pedido foi aprovado em 26 de outubro de 2010 e o benefício incluído já na folha desse mês. O senador disse ter doado os valores de dois meses a uma instituição social de Curitiba, apresentando recibos.

Nova análise do pedido foi feita pelo procurador Roberto Altheim. Ele apontou que, na administração pública, os prazos para qualquer requerimento são regidos pelo Decreto 20.910/32, que os estabelece em cinco anos. Assim, ele deveria tê-lo reivindicado até o dia 16 de março de 1996.

De São Paulo, onde participava de reuniões na tarde de ontem, Dias disse que não vai tomar nenhuma iniciativa para contestar o parecer. "Não tenho interesse pessoal", afirmou. "Mas se alguma das entidades assistenciais que seriam beneficiadas quiser contestar eu passo a procuração." Ele disse que não pretendia fazer nenhuma análise jurídica do parecer, mas acentuou que houve uma lição no episódio: "Muitas pessoas no Brasil consideram ser escândalo a doação e não o roubo."