Título: MPF recomenda ao Ibama suspensão de térmica no RS
Autor: Mendes, Karla; Monteiro, Tânia
Fonte: O Estado de São Paulo, 10/02/2011, Economia, p. B5

Fases A e B do Complexo de Candiota entraram em operação em 1974 e 1986, respectivamente, e fase C em 3 de janeiro

O Ministério Público Federal (MPF) recomendou ao Ibama que suspenda as operações das fases A e B e anule a licença de operação da fase C do Complexo Termoelétrico de Candiota num prazo de 15 dias. Também pediu que o órgão governamental se abstenha de conceder licenças ao empreendimento até que seja atestada a viabilidade ambiental do conjunto de usinas movidas a carvão localizado no sul do Rio Grande do Sul.

A correspondência foi encaminhada ao presidente e ao diretor de licenciamento ambiental do Ibama pela procuradora da República em Bagé, Paula Schirmer. O objetivo, segundo nota distribuída ontem pelo MPF, é precaver a população de possíveis "danos socioambientais irreversíveis de significativa expressão".

O complexo de Candiota pertence à Companhia de Geração Térmica de Energia Elétrica (CGTEE), do Sistema Eletrobrás. A fase C da usina, com capacidade instalada de 350 megawatts (MW) entrou em operação comercial em 3 de janeiro deste ano.

A festa de inauguração chegou a ser marcada para 28 de janeiro, mas foi adiada à última hora porque a presidente Dilma Rousseff desistiu de participar, alegando problemas de agenda. A fase A opera desde 1974, com capacidade instalada de 126 MW e a fase B desde 1986, com capacidade instalada de 320 MW.

Segundo a procuradora, a CGTEE tem violado sistematicamente, desde 2005, os padrões de emissão fixados pelo Ibama.