Título: Porto paga até taxa de espelho d''água
Autor: Pereira, Renée
Fonte: O Estado de São Paulo, 11/02/2011, Economia, p. B1

Marinas, portos, plataformas e estaleiros terão de recolher tributo criado em 1946 e ressuscitado agora; não está claro se portos públicos pagam

O governo federal decidiu ressuscitar um decreto-lei de 1946 para iniciar a cobrança de uma taxa pelo uso do espelho d"água em portos, marinas, estaleiros e plataformas. A medida, prevista na Portaria 24, do dia 28 de janeiro, não só vai na contramão das reivindicações da sociedade para reduzir a carga tributária, como também vai diminuir a competitividade do produto nacional, uma vez que elevará o custo do frete.

De acordo com a portaria, todas as estruturas privadas que estejam em espaços físicos em águas públicas terão 180 dias para regularizar a situação na Secretaria do Patrimônio da União (SPU), ligada ao Ministério do Planejamento. Isso inclui atividades institucionais, habitacionais, de lazer, comerciais ou industriais. No caso dos portos privativos, o não cumprimento da regra será passível de multas e até a perda de autorização - ou concessão -, afirma o superintendente de Portos da Agência Nacional de Transportes Aquaviários (Antaq), Giovanni Paiva.

Ele explica que, para a agência conceder uma outorga, ela precisa de uma série de licenças de outros órgãos, como do Instituto Brasileiro de Meio Ambiente (Ibama) e da SPU. "Eu somo licenças. Sem uma delas, não consigo concluir o processo." O executivo conta que a regra de tributação do espelho d"água é antiga, mas só agora a SPU resolveu operacionalizá-la no setor.

A taxa será paga anualmente e pode ser dividida em até 12 meses. Ao contrário de tributos com receita direcionada, toda arrecadação auferida será destinada ao Tesouro Nacional para ajudar no orçamento federal. Ou seja, os portos não terão acesso - pelo menos diretamente - a esse dinheiro, que deverá chegará à casa dos bilhões.

Fórmula. A taxa será calculada com base numa fórmula que inclui o preço do terreno usado, a área ocupada e o valor total do investimento em reais, além de outros itens. Em caso de estruturas já instaladas e em operação, o empreendedor terá de apresentar um laudo com todas as informações, atestadas por um profissional habilitado, conforme determinado pela portaria.

O diretor da SPU, Luciano Roda, explica que a água é um bem de uso comum. Portanto, precisa ser taxada, a exemplo do que ocorre com áreas da União. "A portaria é resultado da aproximação entre a Antaq e a secretaria. A fórmula de cálculo da taxa foi feita em parceira com a agência, que conhece bem as características da atividade náutica." Para ele, nada mais justo que uma empresa privada que usa o espaço público e tem lucros pagar por isso. O executivo garante que já há empresas que pagam pelo uso da água.

O presidente da Associação Brasileira de Terminais Portuários (ABTP), Wilen Manteli, destaca que, nesse caso, essas companhias usam, de fato, a água. Nos portos, os terminais não retiram água do mar (ou do rio) para usar, esclarece ele.