Título: Não houve prejuízo a quem quer que seja
Autor:
Fonte: O Estado de São Paulo, 21/03/2011, Nacional, p. A18

Barros Munhoz negou que tenha autorizado ou preparado declarações falsas ao Ministério da Previdência sobre repasses ao Fundo Municipal de Aposentadorias e Pensões de Itapira, cidade que administrou em três mandatos, o último deles de 2001 a 2004 - período em que a Procuradoria da República identificou falsidade ideológica.

Por meio da assessoria, Munhoz alegou que "não foi acusado de se beneficiar de nada nessa ação". Afirmou que "não houve prejuízo a quem quer que seja".

O deputado depôs no Fórum Federal de São João da Boa Vista (SP). Ele tentou transferir a audiência para a Capital, onde mora, mas a Justiça não permitiu, em decisão de 9 de março.

"É certo que comprovadas situações excepcionais podem mitigar a regra do interrogatório pelo juízo do lugar do crime e a critério do magistrado que preside o julgamento. No caso em exame, não foi sequer alegada a impossibilidade física de comparecimento do réu a este juízo na data aprazada (dia 17)."

A assessoria de Barros Munhoz anota que a acusação por crime de estelionato foi recusada pelo TRF3. Segundo a assessoria, os Certificados de Regularidade não eram necessários para a liberação dos R$ 2 milhões de recursos federais, em 2004, e também dos R$ 140 mil do BNDES/Finame, em 2005. "A Prefeitura de Itapira não utilizou certificados obtidos através dos Comprovantes de Repasse que teriam sido erradamente preenchidos."

A assessoria confirma que a ação na Justiça Federal trata de crime de falsidade ideológica. "A correção ou não dos comprovantes é questão que ainda não foi decidida pela Justiça. Tal documento não se prestava à obtenção de qualquer vantagem, como já se provou."

"Munhoz, assim como todos os gestores públicos, assinava milhares de documentos similares", diz a assessoria. "Não é função de nenhum prefeito discutir os valores dos documentos elaborados e levados à sua assinatura pelos diretores dos departamentos competentes, assinados antecipadamente por esses diretores, o que faz parte de sua tarefa funcional. O prefeito que fizesse isso não faria outra coisa no exercício de seu mandato."