Título: Supremo alega que Constituição veda o anonimato
Autor: Mendes, Vannildo ; Recondo, Felipe
Fonte: O Estado de São Paulo, 07/04/2011, Nacional, p. A10

O Supremo Tribunal Federal (STF) tem se posicionado contra investigações baseadas exclusivamente em denúncias anônimas. No STF, ministros costumam afirmar que o anonimato é proibido pela Constituição Federal. Isso porque seria impossível responsabilizar o autor da denúncia civil e criminalmente por um eventual dano às pessoas que foram denunciadas.

Em 2007, por exemplo, o STF concedeu habeas corpus para trancar uma notícia-crime instaurada no STJ com base apenas numa denúncia anônima. O Ministério Público Federal tinha pedido a abertura do procedimento contra um juiz estadual e dois desembargadores do Tocantins alegando haver suspeitas de tráfico de influência. Na ocasião, o relator do caso no STF, ministro Marco Aurélio Mello, classificou como "discrepante" a instauração de um procedimento com base num documento apócrifo. Para o STF, ao receber uma denúncia anônima a polícia deve, primeiro, fazer diligências para verificar se os fatos são verdadeiros. Só depois deve iniciar as investigações e pedir medidas como interceptações telefônicas.