Título: Procurador pede ao STF para arquivar inquérito contra Temer
Autor: Mendes, Vannildo
Fonte: O Estado de São Paulo, 12/04/2011, Nacional, p. A8

Parecer de Roberto Gurgel foi enviado ontem ao Supremo, enquanto vice ocupa interinamente a Presidência do País

O procurador-geral da República, Roberto Gurgel, requereu ontem ao Supremo Tribunal Federal (STF) que arquive inquérito aberto para investigar suposta participação do vice-presidente, Michel Temer, num esquema de corrupção no Porto de Santos. Com a viagem de Dilma Rousseff à China, Temer assumiu interinamente a Presidência.

Para Gurgel, os fatos noticiados no inquérito já foram apurados e, por decisão do então procurador-geral, Geraldo Brindeiro, a investigação foi arquivada. Brindeiro concluiu que não havia indício de participação de Temer em crimes.

Segundo Gurgel, a apuração somente poderia ser reaberta se existissem fatos novos. "As provas colhidas não trouxeram elementos novos que autorizem a reabertura da investigação, já arquivada, contra Michel Temer", anotou, em parecer ao STF.

O procurador ressaltou que jurisprudência do STF estabelece que "arquivado o inquérito, por despacho do juiz, a requerimento do promotor, não pode a ação penal ser iniciada sem provas".

Para Gurgel, "as diligências da Polícia Federal não trouxeram novas provas dos fatos em apuração que evidenciassem qualquer envolvimento de Michel Temer". A expectativa no STF é de que o inquérito seja arquivado porque o procurador-geral, que conduz as investigações, já se manifestou contra a retomada das apurações. A regra no STF é seguir o pedido do chefe do Ministério Público Federal.

O caso chegou ao STF em fevereiro. Em março, o relator, ministro Marco Aurélio Mello, tornou público o inquérito. Para ele, "a tônica na administração pública é a publicidade". As investigações tiveram origem em ação de reconhecimento de dissolução de união estável movida por uma ex-companheira de Marcelo de Azeredo, ex-presidente da Companhia Docas de São Paulo.

"O pedido de arquivamento não só representa decisão que cumpre os ditames legais, especificamente a norma do artigo 18 do Código de Processo Penal que impede abertura de novas investigações quando não há prova nova, como também representa um ato de Justiça para com o vice presidente da República", assinalou o criminalista Antonio Claudio Mariz de Oliveira, advogado de Temer. "Por razões absolutamente desconhecidas (Temer) estava sendo vítima de uma ilegalidade flagrante, investigado por fatos já considerados improcedentes."