Título: STJ manda Vale pagar R$ 300 mi para Petros
Autor: Simão, Edna
Fonte: O Estado de São Paulo, 13/04/2011, Economia, p. B7

Valor de indenização se refere a perdas inflacionárias em contratos de ouro

Por unanimidade, os ministros da terceira turma do Superior Tribunal da Justiça (STJ) decidiram ontem que a Vale terá que pagar algo em torno de R$ 300 milhões para a Petros - fundo de pensão dos funcionários da Petrobrás - para compensar perdas inflacionárias, referentes aos planos Verão e Collor, em contrato de compra e venda de ouro. Os advogados da Vale vão estudar o acórdão da decisão para verificar se vão recorrer ao Supremo Tribunal Federal (STF).

Esse foi o primeiro caso, analisado pelo STJ, que trata sobre a possibilidade de recompor expurgos de compra e venda de ouro. A derrota da Vale no STJ acontece em um momento complicado da empresa. O governo federal cobra da mineradora o pagamento de cerca de R$ 4 bilhões em royalties, dívida que a empresa se nega a reconhecer. Para completar, recentemente, o presidente Roger Agnelli foi substituído por Murilo Ferreira - o que foi considerado uma interferência política na empresa.

A cobrança dos expurgos inflacionários pela Petros veio à tona entre os anos de 2008 e 2009, quando o fundo entrou na Justiça do Rio de Janeiro para cobrar o pagamento de diferença de correção monetária de contrato de compra de ouro - firmado no fim da década de 80. Já na primeira disputa, o fundo de pensão saiu vitorioso. Inconformada com a derrota, a Vale recorreu da decisão no STJ. Ontem, no entanto, por unanimidade, os ministros da terceira turma do STJ seguiram o relatório da colega Nancy Andrighi e confirmaram que a decisão da Justiça do Rio.

Responsabilidade. O advogado da Vale Pedro Augusto Gordilho tentou, sem sucesso, convencer a terceira turma do STJ que a Cetip (Balcão Organizado de Ativos e Derivativos) é que deveria ser responsabilizada pela diferença na correção. Isso porque, quando a Petros se desfez do contrato de ouro, a Vale pagou o que foi estabelecido à época sem que houvesse questionamento. "Quase 20 anos depois a Petros veio ao juiz para pleitear os expurgos", criticou o advogado, defendendo ainda a nulidade da decisão da sentença em primeiro grau.

O advogado da Petros, José Paulo Sepúlveda Pertence, rebateu as alegações de Gordilho. Sepúlveda Pertence alegou que a Cetip é responsável apenas pelo registro das operações. "A Cetip atua apenas como mandatária do titular do crédito e não como titular", frisou.

O relatório final da ministra Nancy, apresentado ontem, estava em linha com a avaliação do advogado da Petros. Para ela, o comprador - no caso a Petros - tem o direito de receber a correção devida por expurgos dos planos. Para a ministra, mesmo tendo passado mais de uma década, a Petros tem o direito de reivindicar o recebimento dessas diferenças inflacionárias, com juros e correção.

Além disso, para a ministra, a Cetip não é responsável pelo pagamento de diferenças inflacionárias, como a defesa da Vale tentou mostrar.

Defesa

PEDRO AUGUSTO GORDILHO ADVOGADO DA VALE

"Quase 20 anos depois, a Petros veio ao juiz para pleitear os expurgos (o advogado defende a nulidade da decisão da sentença em primeiro grau)"