Título: PM deve evitar carro sem identificação
Autor: Godoy, Marcelo ; Mazzitelli, Fabio
Fonte: O Estado de São Paulo, 28/04/2011, Metrópole, p. C1

No Brasil, o Poder Judiciário, especialmente o Supremo Tribunal Federal, tem aplicado em suas decisões o conceito - meio vago, mas que tem funcionado - de razoabilidade. Nesse caso, é muito difícil separar os veículos oficiais de prestação de serviços dos de representação.

O que não é nada razoável é a Polícia Militar usar carros descaracterizados para coronéis. Segundo o artigo 144, parágrafo 5.º, da Constituição Federal, cabe à PM a polícia ostensiva. Como regra geral, o militar deve andar fardado e ser visível. Excepcionalmente, poderá haver uma atuação camuflada, reservada. O que não é possível é inverter as coisas, aceitando que o militar ande normal ou permanentemente disfarçado, em veículos descaracterizados.

PROFESSOR TITULAR DE DIREITO ADMINISTRATIVO DA PUC/SP E SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO DA PREFEITURA DE SÃO PAULO NA GESTÃO MARIO COVAS

O QUE DIZ A LEI

O Decreto 39.942, de 1995, lista as autoridades estaduais com direito a carros de representação. As que estão de fora podem usufruir dos carros de prestação de serviços - em tese, de uso mais limitado. Periodicamente, portaria do Grupo Central de Transportes Internos determina modelos para cada categoria.