Título: Juristas e Igreja contestam a decisão do STF
Autor: Recondo, Felipe
Fonte: O Estado de São Paulo, 06/05/2011, Vida, p. A22
Para o arcebispo do Rio, definição de família ""não nasce do voto ou da opinião de um grupo""; para procurador, não é matéria de jurisdição
A Igreja Católica e juristas contestaram ontem a decisão favorável à união estável homoafetiva, que dá aos homossexuais os mesmos direitos de casais heterossexuais, aprovada por unanimidade pelo ministros do Supremo Tribunal Federal (STF).
"A definição do que é uma família não nasce do voto ou da opinião de um grupo majoritário. É algo de direito natural, está inscrito na própria condição humana", afirmou d. Orani João Tempesta, arcebispo do Rio.
D. Orani ressaltou que a Igreja Católica não é contrária aos "legítimos direitos das pessoas". Como exemplo, afirmou que recebem apoio da Igreja leis relacionadas à partilha de bens de pessoas do mesmo sexo que construíram um patrimônio juntas. Contudo, não seria possível admitir a equiparação legal com o casamento heterossexual, com o consequente reconhecimento dos direitos associados a uma família tradicional.
Crítico do que qualificou como "ativismo judicial do Supremo", o jurista Ives Gandra Martins, de 76 anos, ex-professor titular de Direito Constitucional da Universidade Mackenzie, defende a mesma opinião. "Pessoalmente sou contra o casamento entre homossexuais, não contra a união. A união pode ser feita e tem outros tipos de garantias, como as patrimoniais. Minha posição doutrinária, sem nenhum preconceito contra os homossexuais, é que o casamento e a constituição de família só pode acontecer entre homem e mulher. Mas o Supremo é que manda e sou só um advogado."
Para Martins, o STF assumiu o papel do Congresso Nacional ao decidir sobre o tema. "Sempre fui contra o ativismo judiciário. O que a Constituição escreveu é o que tem de prevalecer. É evidente que não estou de acordo com os fundamentos da decisão. Entendo que o STF não pode se transformar num constituinte."
Lenio Streck, procurador de Justiça do Rio Grande do Sul, diz que a decisão sobre as uniões homoafetivas cabe ao Congresso. "Isso é o espaço para discussão do legislador, como se fez na Espanha e em Portugal. Lá esse assunto foi discutido pelo Parlamento. O Judiciário nesse ponto não pode substituir o legislador."
A partir de agora, a decisão vai prevalecer em todo o País. "Como advogado tenho de reconhecer que, indiscutivelmente, todos os julgadores terão de decidir de acordo com a decisão do STF", diz Martins.
Ativismo
IVES GANDRA MARTINS JURISTA
"Sou contra a decisão, mas são eles que decidem. E é essa decisão que vai prevalecer. Eu entendo que houve ativismo judicial e o Congresso Nacional foi substituído pelo Supremo Tribunal Federal."