Título: CCJ do Senado muda rito e põe limites às MPs
Autor: Bresciani, Eduardo
Fonte: O Estado de São Paulo, 12/05/2011, Nacional, p. A9

Acordo prevê que comissão mista poderá alterar prazos e até suspender uma medida provisória

A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado aprovou ontem, por unanimidade, uma proposta para alterar a tramitação das Medidas Provisórias no Congresso, que hoje praticamente paralisam as atividades parlamentares.

O projeto estabelece que uma comissão mista de deputados e senadores poderá suspender a vigência da validade da MP. Hoje, as medidas entram em vigor quando são editadas pelo Planalto e só perdem a eficácia quando derrubadas pelo Congresso ou têm seu prazo de tramitação de 120 dias expirado.

Agora, com a mudança, a comissão de "notáveis" poderia suspendê-la dentro do prazo de 10 dias, congelando a norma editada pelo Executivo.

A proposta aprovada também estabelece prazos para votação em cada Casa. O texto deve ir a voto no plenário do Senado na próxima semana.

A última vez que o Congresso alterou na Constituição o andamento das MPs foi em 2001, quando Aécio Neves (PSDB-MG) era presidente da Câmara dos Deputados. Naquela ocasião foi criado o modelo de trancamento de pauta e os prazos atuais de tramitação, criticados atualmente. Agora, Aécio é o relator da matéria. Ele argumenta que as mudanças feitas há 10 anos foram um avanço, mas que agora é preciso "dar um passo adiante".

Alterações. O texto prevê que a Câmara terá 50 dias para analisar a Medida Provisória. O Senado terá então 45 dias para votar e, se fizer mudanças, o projeto terá mais 15 dias de tramitação na Câmara. A MP perderia a validade se não fosse votada no prazo da Câmara ou do Senado. Nas duas Casas, haveria trancamento de pauta nos 10 dias antes de perder a validade. O projeto diz ainda que tanto a MP quanto o texto que sair do Congresso após a tramitação não poderá conter "matéria estranha" ao objeto da proposta.

A discussão começou com o presidente da Casa, José Sarney (PMDB-AP). Sua proposta fixava prazo específico para tramitação na Câmara e no Senado e determinava que a MP iria diretamente para a segunda Casa se não aprovada na primeira. Aécio aumentou o âmbito da discussão ao propor que a MP só tivesse eficácia após ser analisada por uma comissão.

A base aliada reagiu. O senador José Pimentel (PT-CE) chegou a apresentar um voto em separado propondo a retomada do texto original, mas Lindbergh Farias (PT-RJ) e o líder do governo, Romero Jucá (PMDB-RR), decidiram trabalhar por um acordo com a oposição. O entendimento surgiu e o novo texto foi apresentado por Aécio. "Se não demos o passo gigante que gostaríamos, demos um passo consistente para a construção de um futuro com maior isonomia entre as instituições", disse o tucano.

Cronograma

50 dias é o período em que a Câmara poderá analisar uma MP

45 dias é o tempo do texto no Senado

15 dias é o novo prazo para a Câmara, se o Senado fizer mudanças