Título: Itamaraty defende passaporte a filhos de Lula
Autor: Paraguassu, Lisandra
Fonte: O Estado de São Paulo, 10/05/2011, Nacional, p. A8

O Ministério das Relações Exteriores defendeu ontem, em nota, a concessão de passaportes diplomáticos especiais para os filhos e netos do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, entregues no último dia de seu governo.

De acordo com o Itamaraty, a emissão dos documentos se baseava então em uma legislação que permitia que ele fosse concedido, por decisão do ministro em exercício, a pessoas não mencionadas originalmente na lista de pessoas autorizadas.

A mudança da legislação, feita em janeiro, não torna ilegais os passaportes já emitidos, justifica a nota. "Não existem, no entendimento deste Ministério, quaisquer elementos que justifiquem questionamentos à motivação ou à legalidade dos referidos atos", prossegue o texto.

Depois da revelação de que quatro filhos e três netos do ex-presidente tinham passaportes diplomáticos emitidos em 29 de dezembro de 2011, o Ministério Público no Distrito Federal avaliou que a emissão era irregular e deu um prazo, até a última semana, para que eles fossem devolvidos ou recolhidos pelo Itamaraty, o que não aconteceu.

O MP, agora, quer entrar com uma ação legal para revogação dos documentos. Para o MRE, no entanto, a emissão dos documentos estava em perfeito acordo com a legislação vigente quando eles foram entregues.

Os passaportes diplomáticos são concedidos a diplomatas e servidores do Itamaraty em serviço, parlamentares, ministros e outras autoridades quando a serviço do País, além do presidente, do vice, seus cônjuges e filhos menores de idade.

Mudanças. No final de janeiro, o governo aprovou as novas regras para a emissão do passaporte diplomático prometendo mais rigor na emissão do documento.

Uma das principais regras é que o órgão que requisitar o documento deverá informar, de maneira mais detalhada, a razão pela qual faz a solicitação. Além disso, a pessoa que receber o passaporte terá de expor o motivo que a faz utilizar o documento. O nome do beneficiado terá de ser publicado pelo Diário Oficial da União.