Título: Empréstimos são feitos em duas situações
Autor: Formenti, Ligia
Fonte: O Estado de São Paulo, 09/05/2011, Vida, p. A14

Os empréstimos da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) são feitos às operadoras em duas situações. A primeira delas é quando empresas entram em regime de direção técnica ou direção fiscal. Nesses casos, a ANS nomeia diretores, cujo salário tem de ser pago pelas operadoras.

Quando as empresas não têm recursos para fazer esse pagamento, a agência arca com o pagamento, que passa a ser considerado um "adiantamento" para as empresas. O dinheiro, terminado o processo, tem de ser ressarcido. Quando isso não é feito, a empresa é inscrita na Dívida Ativa da União.

A ANS também repassa recursos para empresas que estão em liquidação extrajudicial (negociação direta da dívida, sem apelo à Justiça). O dinheiro é usado para pagar custos com peritos e ações judiciais e administração de bens, como aluguel de imóveis para guardar patrimônio da empresa. Esses recursos são administrados pelos liquidantes. Todo o dinheiro usado tem de ser pago para a ANS quando o processo termina. Isso é feito de acordo com uma lista de credores no processo de falência.