Título: Projeto regulamenta ação controlada
Autor: Recondo, Felipe
Fonte: O Estado de São Paulo, 23/05/2011, Metrópole, p. C1

Tática, que hoje precisa ser comunicada à Justiça, consiste em adiar a operação policial se com isso for possível deter o chefe do bando

O projeto que trata da infiltração de agentes também regulamenta a "ação controlada" da polícia. Trata-se de permitir aos investigadores que retardem uma ação policial, mesmo diante da prática de um crime, para buscar os chefes das quadrilhas. Em vez de prender o motorista de um caminhão carregado de drogas, os policiais poderiam aguardar a entrega para flagrar os receptadores e os chefes do bando.

Lei de 1995 já prevê a ação controlada, mas não há clara regulamentação de como pode ser feita. Policiais se veem obrigados a comunicar previamente à Justiça o retardamento de uma operação. A falta de regulamentação clara também deixa os policiais inseguros. Se o atraso deliberado resultar no fracasso da operação, os responsáveis podem ser processados.

O texto em tramitação na Câmara estabelece regras para a ação controlada. O retardamento da ação policial deve ser comunicado imediatamente ao Ministério Público.

O projeto determina ainda que até o encerramento da diligência, o acesso às informações investigadas ficará restrito ao juiz, ao Ministério Público e ao delegado no comando das investigações.

Campo de atuação. O governo chegou a cogitar restringir as infiltrações a organizações específicas que praticam crimes como corrupção, lavagem de dinheiro, evasão de divisas e desvio de dinheiro público. Mas por ser difícil limitar o campo de atuação das organizações criminosas, a ideia foi deixada de lado.

A aprovação do texto evitaria que provas obtidas por agente infiltrado fossem consideradas nulas na Justiça exatamente por não haver previsão legal para tal técnica de investigação.

Relator do projeto na Câmara, o deputado João Campos (PSDB-GO) diz que está recebendo sugestões de alterações do governo e de entidades para fechar o texto e apresentá-lo à Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado.