Título: Um anúncio malfeito
Autor: Graner, Fabio ; Veríssimo, Renata
Fonte: O Estado de São Paulo, 25/05/2011, Economia, p. B4

A forma como o governo divulgou o decreto 7.487, que regulamenta a cobrança do IOF em várias operações financeiras, foi um exemplo acabado de como não se deve anunciar à sociedade um assunto com tamanha complexidade. Difíceis por natureza, medidas tributárias precisam ser esclarecidas prontamente pelas autoridades. O que nem de longe foi o caso ontem.

Tanto que, ao longo do dia, alguns analistas pensaram que o decreto escondia novas medidas macroprudenciais. Essas ações foram adotadas pelo Banco Central (BC) no fim do ano passado com objetivo de esfriar alguns segmentos do crédito no País.

"Por que fizeram desse jeito?", perguntava um especialista ontem à tarde. A Receita Federal tentou ajudar, mas não teve lá muito sucesso. No início da tarde, promoveu uma entrevista coletiva para esclarecer o assunto.

Muitos jornalistas saíram da conversa com o subsecretário de Tributação, Sandro Serpa, e a chefe de divisão de tributação do mercado financeiro da Receita Federal, Maria da Consolação, tão confusos - ou até mais - quanto entraram.

Aos poucos, com a ajuda de especialistas, como o economista-chefe da Federação Brasileira de Bancos (Febraban), Rubens Sardenberg, o decreto e suas intenções ficaram mais claros. "Podemos dizer que são aperfeiçoamentos regulatórios", sintetizou Sardenberg. "São só ajustes, questões pontuais", completou o economista que cuida da área de crédito na Tendências Consultoria, Alexandre Andrade.

O principal ponto do decreto é o que reinstituiu a cobrança de IOF em operações de renda fixa privada inferiores a 30 dias. Na prática, a medida atinge Certificados de Depósitos Bancários (CDBs), com os quais bancos se capitalizam. O objetivo do governo foi fechar uma brecha.

Assim como ocorria na época da inflação alta, muitos investidores perceberam que, em vez de deixar seu dinheiro na conta-corrente, sem remuneração, valia a pena contratar um CDB de curto prazo que, bem ou mal, garantia alguma rentabilidade. Os bancos, por sua vez, elevavam sua captação - e transformavam esses recursos em operações de crédito.

Outro ajuste técnico do decreto, observou Sardenberg, diz respeito ao cheque especial. Antes, o IOF continuava incidindo em caso de inadimplência nessa modalidade de crédito, o que dificultava a renegociação da dívida. Como definiu um analista, o decreto veio para ajudar, não para atrapalhar. Mas, em meio à incompetência na comunicação, ficou parecendo o contrário.