Título: Câmara quer criminalizar divulgação de investigação
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Fonte: O Estado de São Paulo, 02/06/2011, Nacional, p. A10

Proposta de autoria de Sandro Mabel, aprovada na CCJ, pretende barrar divulgação de notícias que costumam atingir parlamentares

BRASÍLIA

Para barrar a divulgação de notícias que costumam atingir parlamentares, a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara aprovou na terça-feira um projeto de lei, de autoria do deputado Sandro Mabel (PR-GO), que tipifica o crime de violação e vazamento de sigilo investigatório. A proposta seguirá, agora, para a votação em plenário.

Pelo projeto, constituirá crime não só a revelação de fato que esteja sob investigação, em qualquer procedimento oficial, mas também sua divulgação pela mídia. A pena é de dois a quatro anos de reclusão, além de multa.

A CCJ aprovou o substitutivo do relator, Maurício Quintella Lessa (PR-AL), que define o crime como "revelar ou divulgar fatos ou dados que estejam sendo objeto de investigação criminal sob sigilo". O relator afirmou que a sociedade brasileira tem assistido a uma "perigosa relação" entre autoridades e meios de comunicação de massa.

"O sigilo legal tem sua razão de ser pela própria natureza das investigações, no sentido de dar eficácia às ações investigativas até que se forme o convencimento da autoridade", argumenta Quintella. Ele disse lamentar que esses dados sejam lançados à opinião pública com o intuito de macular a imagem do investigado. "Muitas vezes, os danos são irreparáveis à honra e à intimidade, e quando a pessoa investigada é absolvida, estranhamente, este fato não desperta o mesmo interesse midiático."

Na justificativa do projeto o autor, Sandro Mabel, critica os "inúmeros casos de "denuncismo" vazio, que após processos judiciais equilibrados, e após o exercício do contraditório, acabam por concluir pela inocência das pessoas envolvidas". Em sua avaliação, "pouco adianta para a vida dessas pessoas injustamente condenadas à execração pública que seja possível depois receber indenização pelo dano moral ou à imagem. É preciso impedir o dano injusto antes que ele aconteça e a pessoa inocente tenha sua vida irremediavelmente prejudicada".

Mensalão. O projeto foi apresentado em 2007 por Mabel, que dois anos antes fora acusado pelas CPIs dos Correios e do Mensalão de ter oferecido R$ 1 milhão à então deputada Raquel Teixeira (GO) para que trocasse o PSDB pelo PL, partido do qual era líder.

O deputado acabou sendo absolvido da condenação em processo de cassação no Conselho de Ética da Câmara. O relator do caso, Benedito de Lira (PP-AL), hoje senador, considerou que os acusadores não comprovaram a denúncia e, por isso, Mabel deveria ser beneficiado pelo princípio da "presunção de inocência".