Título: STJ anula provas obtidas na Operação Satiagraha
Autor: Gallucci, Mariângela
Fonte: O Estado de São Paulo, 08/06/2011, Nacional, p. A12

Por 3 votos a 2, tribunal acolhe habeas corpus pedido por Daniel Dantas e considera que participação de agentes da Abin na investigação foi ilegal

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) anulou ontem as provas obtidas pela Operação Satiagraha, que resultou na condenação por corrupção do banqueiro Daniel Dantas, dono do Opportunity, a 10 anos de prisão. Por 3 votos a 2, a 5.ª Turma do STJ concluiu que foi ilegal a participação de homens da Agência Nacional de Inteligência (Abin) nas investigações.

Nilton Fukuda/AE¿8/10/2010Embate. O então juiz De Sanctis ordenou prisão de Dantas, apesar de STF ter mandado soltá-lo A maioria dos ministros aceitou habeas corpus no qual a defesa do banqueiro solicitou a anulação das provas e a extinção da ação penal. Autor do voto de desempate, o presidente da 5a. Turma, Jorge Mussi, afirmou que os agentes da Abin não poderiam ter atuado de forma clandestina nas apurações.

No comando da Satiagraha, o delegado Protógenes Queiroz recrutou mais de 80 agentes da Abin, que tiveram acesso a dados sigilosos e escutas. Deflagrada em 2008, a operação abriu crise na Polícia Federal - Protógenes denunciou boicote que teria sofrido da cúpula da instituição.

O episódio provocou embate histórico entre o juiz Fausto De Sanctis, que mandou prender Dantas, e o ministro Gilmar Mendes, então presidente do Supremo Tribunal Federal, que mandou soltar o banqueiro.

"Se a prova é natimorta, passemos desde logo o atestado de óbito, para que ela não seja usada contra nenhum cidadão", disse Mussi, "Poderia a Abin, numa operação compartilhada, participar dessa investigação? Eu penso que sim, mas com autorização judicial, Poderia ela participar sem autorização judicial? Poderia, se fosse requisitada. Mas o que não pode é na clandestinidade, de forma oculta."

Para Mussi "não é possível que esse arremedo de prova possa levar a uma condenação". "Essa volúpia desenfreada de se construir arremedo de prova acaba por ferir de morte a Constituição. É preciso que se dê um basta, colocando freios inibitórios antes que seja tarde."

Mussi citou jurisprudência do STF sobre a teoria dos "frutos da árvore envenenada" - provas obtidas de forma irregular podem contaminar uma investigação. "Não posso admitir que essa prova seja usada contra um cidadão do meu País para se buscar uma condenação."

O advogado Tiago Cedraz, defensor de Dantas, declarou. "A 5ª Turma do STJ prestigiou sua própria jurisprudência ao considerar inválidas provas obtidas por meios ilícitos. A consequência desta decisão é a anulação de todos os procedimentos decorrentes da Satiagraha, inclusive as ações penais."

O advogado Andrei Zenkner Schmidt, que também integra a defesa, disse que a decisão do STJ deverá levar à prejudicialidade das outras ações que tramitam na Justiça de 1.ª instância. "Não sobrevive qualquer procedimento e não cabe recurso contra a decisão porque tomada em habeas corpus", assinala Schmidt. "Não sobra pedra sobre pedra da Satiagraha. A operação está sepultada. O STJ reconheceu fraude em investigação criminal e declarou nulo o processo todo ao entender pela inexistência do próprio crime de corrupção".