Título: Ação pelo fim do sigilo eterno está parada no STF
Autor: Recondo, Felipe ; Bresciani, Eduardo
Fonte: O Estado de São Paulo, 17/06/2011, Nacional, p. A4

Contestação da OAB a leis que permitem prorrogação de confidencialidade por tempo indeterminado espera julgamento do Supremo desde 2008

Está parada há quatro anos no Supremo Tribunal Federal (STF) uma ação protocolada em 2007 pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) que contesta a possibilidade de o governo manter o sigilo eterno de documentos públicos de interesse histórico. A Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) foi distribuída no ano seguinte para a ministra Ellen Gracie e aguarda, desde 2008, apenas a sua liberação para ser julgada pelo tribunal.

A ação contesta artigos das Leis 8.159, de 1991, e 11.111, de 2005, que tratam da classificação de documentos sigilosos e do prazo para a divulgação das informações contidas nesses materiais. As duas leis permitem que o sigilo de documentos classificados no mais alto grau de sigilo seja prorrogado pela Comissão de Averiguação e Análise de Informações Sigilosas pelo tempo que considerar necessário, caso entenda que há ameaça à soberania, à integridade territorial ou às relações internacionais.

O então procurador-geral da República, Antonio Fernando de Souza, já deu parecer favorável à ação. A manutenção desses documentos em arquivos públicos fechados aos cidadãos violaria, na opinião do Ministério Público, uma série de direitos coletivos e individuais.

Na lista de violações estariam: direito à intimidade, à verdade familiar, de esclarecer medidas oficiais discriminatórias, à pesquisa histórica, à anistia de prisioneiros políticos que precisariam dessas informações para provar que foram prejudicados pelo Estado, direito da nação de escolher seu caminho para a transição política (com a criação de comissões da verdade), direito dos povos à memória e à verdade.

Ontem e hoje. Anteontem, após uma palestra em São Bernardo do Campo (SP), o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva disse ser contra o sigilo eterno, mas fez ressalvas a papéis que envolvam relações com outros países, por exemplo. Na ação de 2008, porém, o então presidente Lula e a Advocacia-Geral da União (AGU) defenderam a manutenção do sigilo eterno dos documentos.

No ofício preparado pela Consultoria-Geral da União e que foi assinado por Lula, o governo alegava que o interesse de brasileiros de acesso a esses documentos como forma de esclarecer a História do País não se compara aos interesses do Estado e da sociedade por segurança, que obrigariam o Executivo a manter esses dados sob sigilo durante determinado período.

Além disso, o governo rebatia o argumento do então procurador, de que o Executivo não teria "poder discriminatório" para decidir sobre o sigilo dos documentos. De acordo com o procurador, isso atentaria contra direitos fundamentais do cidadão protegidos pela Constituição.

Na defesa encaminhada ao Supremo, o governo responde que, se deixasse esse poder nas mãos do Legislativo e de seus 594 parlamentares, o que deveria ser segredo certamente acabaria revelado por deputados ou senadores. Acrescenta ainda que somente o Executivo, que conhece os documentos, pode dizer o que deve ou não ser mantido em segredo para não colocar em risco a segurança nacional.

A existência dessa ação dispensaria a proposição de uma nova ação direta de inconstitucionalidade no STF. De lá para cá, nenhum novo projeto de lei foi aprovado para alterar esse modelo de acesso à informação.