Título: Incorporação de vantagens tem interpretações distintas
Autor: Gallo, Fernando
Fonte: O Estado de São Paulo, 24/06/2011, Nacional, p. A4

Para Floriano Marques, da USP, teto deve incluir vantagens pessoais; já Sundfeld, da FGV. diz que há decisões diferentes

Há, no País, casos de servidores que ganharam o direito de receber vantagens pessoais acima do teto do funcionalismo estabelecido pela Constituição. Mas, na falta de uma definição clara e cristalina, o embate a respeito da interpretação do inciso XI, do artigo 37 da Constituição continua.

"A emenda constitucional 19 fez um esforço hercúleo, brutal, para acabar com as vantagens pessoais fura-teto. O texto não deixa duvidas de que o teto vale para tudo", afirma Floriano Azevedo Marques, professor de direito administrativo da USP.

Na interpretação de Carlos Ari Sundfeld, professor da escola de Direito da Fundação Getúlio Vargas (FGV), o texto não vale para todas as vantagens pessoais. Segundo ele, o abono de permanência, por exemplo, deve ficar fora do cálculo do teto.

"O abono relativo à contribuição previdenciária está fora do teto. Foi o que decidiu o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e o Conselho Nacional do Ministério Público", afirma.

Sobre a possibilidade de a Assembleia Legislativa de São Paulo estar usando os 15 salários do Legislativo federal para estabelecer o limite de suas próprias remunerações, Azevedo Marques diverte-se. "É mágica, né?", pergunta, entre risos.

Também neste caso, Sundfeld tem interpretação distinta. "Aparentemente, se é legítimo, que os deputados federais recebam dois salários em dois ou três meses, faz sentido. É razoável fazer essa interpretação."

Regulamentação. Em março deste ano, a senadora Gleisi Hoffmann (PT-PR), recém-empossada titular da Casa Civil pela presidente Dilma Rousseff, apresentou um projeto de lei para regulamentar o teto remuneratório de agentes públicos dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário. A petista argumentou, na ocasião, que cada Poder usa artifícios e os entendimentos que lhe convém para definir o teto. No caso do Congresso, disse, não há razão para o teto exceder R$ 26,7 mil.