Título: Força Sindical recorrerá ao STF por aviso prévio
Autor: Rehder, Marcelo
Fonte: O Estado de São Paulo, 06/07/2011, Economia, p. B6

Ações vão requerer pagamento proporcional ao tempo de serviço aos demitidos sem justa causa nos últimos 5 anos

A Força Sindical entrará com ações coletivas no Supremo Tribunal Federal (STF) requerendo pagamento do aviso prévio proporcional ao tempo de serviço a trabalhadores que foram demitidos sem justa causa nos últimos cinco anos. Segundo o presidente da Força, o deputado federal Paulo Pereira da Silva (PDT-SP), as ações serão ajuizadas por categorias profissionais, como metalúrgicos, químicos, operários da construção civil, entre outros, representados por suas federações ou confederações.

"Só estamos aguardando a decisão final do Supremo para saber qual é a regra que será estipulada para o pagamento do direito, antes de entrar com os processos", informou o sindicalista.

No dia 22 de junho, o STF declarou que o Congresso foi omisso ao não regulamentar o artigo da Constituição que determina o pagamento de aviso prévio ao funcionário demitido sem justa causa em valor proporcional ao tempo trabalhado na empresa.

Os ministros da Corte decidiram que eles mesmos vão estabelecer as regras a serem seguidas pelas empresas até que a questão seja regulamentada em lei pelo Congresso. Hoje, as empresas pagam apenas o mínimo previsto de 30 dias de aviso prévio.

A discussão no STF foi suspensa para definição da fórmula de calcular a indenização, e ainda não tem data prevista para ser retomada. Mas já rendeu muitas especulações e polêmicas.

Uma delas é sobre a partir de que data começa o direito do trabalhador requerer a proporcionalidade. Para a Força Sindical, são os últimos cinco anos, já que esse é o período em que retroage o direito do trabalho. "Nossos advogados entendem que é um direito do trabalhador que não foi pago", diz Paulo Pereira.

Já o presidente da Confederação Nacional da Indústria (CNI), Robson Braga de Andrade, acha que não existe proporcionalidade enquanto não for regulamentado pelo Congresso por meio de uma lei complementar específica. "O Supremo analisa as coisas sob o ponto de vista legal e não tem base para definir esse tipo de regra", argumenta Andrade.

Para o superintende e gerente jurídico da Confederação Nacional dos Dirigentes Lojistas (CNDL), André Pellizzaro, enquanto não sair a regulamentação por lei, o aviso prévio proporcional deveria ser estabelecido em convenções coletivas de trabalho por meio da livre negociação entre os sindicatos patronais e de trabalhadores.

"Estamos preocupados com o passivo trabalhista que está se criando, especialmente para as micro e pequenas empresas", frisa Pellizzaro.

Paulo Pereira da Silva, da Força Sindical, minimiza o problema. "Nós estamos falando de algum dinheiro a mais, não é coisa que vai quebrar empresas", diz. "Me parece que o Supremo trabalha com a ideia de regularizar os 10% por ano trabalhado, para ter direito a mais um aviso prévio de 39 dias com dez anos de casa."

O presidente da CNI observa que o problema não é só o passivo trabalhista. "É a insegurança jurídica, que afasta investimentos no País", afirma. Além disso, para ele, seria um tiro no pé do próprio trabalhador. "O aviso prévio proporcional é um custo que as empresas vão repassar para os preços."

Direito previsto desde 1988

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu legislar sobre o aviso prévio proporcional no julgamento de uma ação de quatro ex-funcionários da Vale, um deles demitido depois de 30 anos de serviço.

Eles pediram que o STF, na falta de uma lei específica, obrigasse a empresa a pagar aviso prévio proporcional ao tempo trabalhado na empresa. O direito está previsto no artigo 7°, inciso XXI da Constituição Federal, desde 1988. Porém, o Congresso Nacional não aprovou lei criando uma fórmula de cálculo