Título: MPF quer ação contra delegados acusados de tortura
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Fonte: O Estado de São Paulo, 12/07/2011, Nacional, p. A11

O Ministério Público Federal (MPF) em São Paulo recorreu da decisão em que a juíza Diana Brunstein, da 7.ª Vara Federal Cível, rejeitou ação civil pública para afastamento imediato e a perda dos cargos ou das aposentadorias de três delegados da Polícia Civil. Eles teriam participado de torturas, abuso sexual, desaparecimentos e homicídios, "a serviço e nas dependências de órgãos da União", durante o regime militar (1964-1985).

A ação foi proposta em agosto de 2010. Em março passado, segundo a Procuradoria da República, a juíza, ao rejeitar o pedido, baseou-se na validade da Lei de Anistia e considerou que a Corte Interamericana de Direitos Humanos (CIDH) ainda não havia se pronunciado sobre o tema.

O MPF apresentou embargos declaratórios, recurso perante a própria juíza do caso, sob alegação de que a sentença trazia "erro de fato" uma vez que a corte já havia decidido sobre a questão, em novembro de 2010. Agora, o MPF entrou com recurso de apelação. A ação pede responsabilização dos delegados Laertes Calandra, David dos Santos Araújo e Dirceu Gravina, além da condenação à reparação por danos morais coletivos e restituição das indenizações pagas pela União.

Segundo o MPF, a juíza decidiu que não cabe à Justiça Federal de primeira instância discutir questões de direito internacional. A procuradora Eugênia Augusta Gonzaga destaca: "Os órgãos do sistema de Justiça brasileiro não podem recusar a sentença condenatória da Corte Interamericana sob a alegação de prevalência do direito constitucional interno, pois é este mesmo direito constitucional que vinculou o Estado à autoridade do tribunal internacional".