Título: É desnecessário um projeto desse tamanho
Autor: Otta, Lu Aiko
Fonte: O Estado de São Paulo, 15/07/2011, Negócios, p. B16

Arthur Barrionuevo, professor da Fundação Getúlio Vargas e ex-conselheiro do Cade

Qual a sua avaliação sobre o projeto que reestrutura o Cade?

O projeto tem algumas coisas positivas, mas é muito detalhado. Tem um ditado que diz o seguinte: "lei boa é lei velha". Desde o início achei desnecessário fazer um projeto desse tamanho, para mudar tudo. Apenas com alguns ajustes, poderíamos ter atingido o mesmo objetivo e num prazo muito menor. Criar uma nova lei vai gerar uma série de discussões em torno de cada um dos artigos e isso seria desnecessário.

O que de fato deveria mudar na sua opinião?

Como disse, o projeto tem alguns pontos positivos. Um deles é a intenção de juntar num só órgão o Cade, a Secretaria de Defesa Econômica do Ministério da Justiça (SDE) e a Secretaria Especial de Acompanhamento Econômico do Ministério da Fazenda (Seae). Hoje, como eles atuam separadamente, isso acaba criando um problema de coordenação administrativa bem complicado. Outra mudança necessária é a ampliação do mandato dos conselheiros de dois para quatro anos, para que as mudanças sejam mais gradativas e coerentes. E, por fim, a análise prévia das operações. No mundo inteiro, as operações são avaliadas antes do fechamento do negócio. O Brasil é praticamente o único que faz diferente.

O texto aprovado no Senado retira a exclusividade da lista de práticas prejudiciais à concorrência. O senhor concorda?

Acho que a Câmara faz bem em mudar o que os senadores aprovaram, porque no mundo inteiro se sabe que a exclusividade, a partir de um certo grau, é anticoncorrencial. A própria Ambev já foi multada por esse motivo. A exclusividade não é ilegal, mas ela se torna ilegal quando exclui os rivais do mercado.

Outro ponto do texto que está em discussão é o limite do faturamento das empresas que terão de submeter aquisições ao Cade. Qual deles o senhor considera mais adequado: R$ 400 milhões ou R$ 1 bilhão?

Hoje são dois os critérios que obrigam uma empresa a apresentar a operação ao Cade: elas precisam deter mais de 20% do mercado ou faturar acima de R$ 400 milhões. A lei é de 94 e de lá para cá houve valorização. O problema é que o texto do Senado aumenta o faturamento e. ao mesmo tempo, tira o limite de concentração. Isso faz com que operações relevantes deixem de passar pelo Cade. Nesse caso, ou o Congresso volta com os 20% ou deixa o valor mais baixo, de R$ 400 milhões.

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