Título: Para procurador, exame da OAB fere Constituição
Autor: Gallucci, Mariângela
Fonte: O Estado de São Paulo, 22/07/2011, Vida, p. A19

Posição de subprocurador-geral da República consta de parecer enviado ao Supremo Tribunal Federal, que deve julgar esse tema em breve

O subprocurador-geral da República Rodrigo Janot encaminhou um parecer ao Supremo Tribunal Federal (STF) concluindo que é inconstitucional a exigência de aprovação no exame da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) para o exercício da advocacia.

O Supremo deverá decidir em breve o tema, porque foram protocoladas no tribunal várias ações questionando a obrigatoriedade da prova da OAB, que avalia se o bacharel em Direito pode ou não exercer a profissão de advogado.

O julgamento será no plenário do STF, porque a corte resolveu que a decisão terá repercussão geral, ou seja, será aplicada a casos semelhantes. Como a votação ocorrerá no plenário, o ponto de vista do Ministério Público Federal será defendido pelo procurador-geral e não por Janot.

O atual procurador-geral, Roberto Gurgel, foi indicado pela presidente Dilma Rousseff para mais um mandato de dois anos. Se for aprovado pelo Senado, exercerá o cargo até 2013. A opinião de Gurgel sobre o exame da OAB ainda não é conhecida.

No parecer, Janot afirmou que não está em debate a necessidade de inscrição do bacharel em Direito nos quadros da OAB como requisito indispensável para o exercício da advocacia.

Segundo ele, o que é discutida é a constitucionalidade da exigência de submissão e aprovação no exame da entidade para inscrição do bacharel nos quadros da OAB e a delegação ao Conselho Federal da Ordem para a regulamentação da prova.

Liberdade de profissão. O subprocurador afirma que o direito à liberdade de profissão é uma garantia fundamental consagrada pela Constituição e pelos principais tratados internacionais sobre direitos humanos. "Assegura a Constituição vigente em seu art. 5o, XIII, o direito ao livre exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, vinculando-o à observância das qualificações profissionais que a lei estabelecer", disse Janot.

"Não contém a Constituição mandamento explícito ou implícito de que uma profissão liberal, exercida em caráter privado, por mais relevante que seja, esteja sujeita a regime de ingresso por qualquer espécie de concurso público", disse. "O exame de ordem, visto sob esse ângulo, nada mais é que um teste de qualificação profissional para o exercício da advocacia daqueles que já possuem um diploma atestando esta mesma qualificação", concluiu o subprocurador-geral.

O Estado tentou contatar o presidente nacional da OAB, Ophir Cavalcante, sem sucesso.