Título: Governo reduz imposto para importação de componentes
Autor: Palacios, Ariel
Fonte: O Estado de São Paulo, 16/07/2011, Economia, p. B11
Para baratear a produção doméstica de produtos de informática, telecomunicação e bens de capital, o governo decidiu ontem reduzir o Imposto de Importação de sete componentes de aparelhos desses setores.
O conselho de ministros da Câmara de Comércio Exterior (Camex) determinou que a alíquota do tributo será de 2% até o fim do próximo ano para esses itens específicos.
Até então, a cobrança pela compra desses insumos do exterior variava de 14% a 16%, conforme o equipamento.
A concessão não alcança todos os produtos que fazem parte do código da Nomenclatura Comum do Mercosul, segundo explicou o Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior (MDIC).
A desoneração incidirá apenas sobre os itens indicados pela Camex, como circuitos integrados de memória de máquinas para testes automáticos e personalização de módulos de semicondutores.
Como pretendem estimular a produção doméstica, os pedidos de redução temporária do imposto são avaliados pelo Comitê de Análise de Ex-tarifários (CAEx), que verifica se esses itens não são fabricados no País.
A CAEx também leva em consideração os objetivos pretendidos com a importação do produto e os investimentos envolvidos. O setor privado, por meio das entidades representantes das indústrias, auxilia o governo na análise.
Objetos de vidro. Durante a reunião de ontem, a Camex também decidiu que manterá o direito antidumping definitivo sobre as importações de objetos de mesa feitos de vidro.
O dumping é a prática de se vender produtos a preços menores do que os custos de produção ou abaixo dos verificados no país de origem.
No Brasil, o direito vale para as compras de Argentina, Indonésia e China.
A empresa argentina Rigolleau, no entanto, solicitou uma mudança na forma da cobrança do direito antidumping, o que foi acatada pela Associação Técnica Brasileira das Indústrias Automáticas de Vidros (Abividro), segundo o Ministério do Desenvolvimento.
Com a mudança, o direito sobre os produtos dessa companhia será calculado por meio de uma alíquota variável e não mais por uma taxa específica.