Título: Tamanho de multa do Cade gera polêmica
Autor: Otta, Lu Aiko
Fonte: O Estado de São Paulo, 16/07/2011, Negócios, p. B15

Congressistas divergem sobre o alcance da cobrança de punições pelo conselho As multas aplicadas pelo Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) são um tema polêmico no projeto de lei que reformula o órgão, em tramitação na Câmara. O Senado propôs uma redação na qual a multa incidirá sobre o faturamento da empresa no ramo de atividade em que ocorreu a restrição à concorrência.

"Hoje, se uma empresa fabrica vários produtos, a multa é calculada sobre tudo", explicou o senador Francisco Dornelles (PP-RJ). "Isso quebra a empresa." O relator do projeto na Câmara, deputado Pedro Eugênio (PT-PE), prefere a redação dada na Câmara quando o texto tramitou por lá pela primeira vez. A multa incidiria sobre a parcela do faturamento da empresa no mercado onde ocorreu o problema.

Segundo especialistas, o mercado relevante é um conceito já consagrado na área de defesa da concorrência, enquanto o ramo de atividade, proposto pelo Senado, pode ser alvo de disputas nos tribunais.

A disputa vai além. No mesmo dispositivo, o Senado reduziu o valor das multas a serem aplicadas pelo Cade para um mínimo de 0,1% e um máximo de 20% do faturamento.

A redação da Câmara fixa a multa entre 1% e 30%, os mesmos níveis vigentes hoje. Pedro Eugênio quer rejeitar a modificação feita pelos senadores. A avaliação é que o Cade tem de preservar seu poder de fogo. No ano passado, o colegiado aplicou uma multa de R$ 2,2 bilhões à White Martins, cerca de 20% do faturamento, por formação de cartel no comércio de oxigênio e gases especiais.

Redução. Quem defende a multa mais baixa diz que, nos demais países, as multas são da ordem de 10% do faturamento. Mas a multa incide sobre o faturamento dos anos em que o problema ocorreu. No Brasil, ela é calculada sobre o período de um ano.

No atual estágio, o relator não pode mais mudar a redação, apenas aceitar ou não as mudanças feitas pelos senadores. Eugênio já tem opinião formada sobre a maioria das modificações, exceto uma: a que trata de consórcios formados para disputar licitações públicas. O texto do Senado diz que as associações formadas por tempo determinado e com um propósito específico não precisam ser analisadas.

PROJETO DE LEI

Fusões

O texto do Senado determina a obrigatoriedade de o Cade avaliar negócios em que uma das envolvidas tiver faturado R$ 1 bilhão no ano anterior à fusão e a outra pelo menos R$ 40 milhões. A Câmara quer que sejam submetidas operações em que a maior empresa tiver faturado pelo menos R$ 400 milhões e a outra R$ 30 milhões.

Multas

Os senadores definiram penalidades de 0,1% a 20% do faturamento, enquanto os deputados querem que sejam de 1% a 30%.

Depósitos

O texto do Senado prevê que o juiz fixará o valor e a forma dos depósitos em garantia a serem feitos quando a empresa quiser contestar uma decisão do Cade na Justiça. Segundo o texto da Câmara, a empresa tem de depositar em juízo o equivalente às multas impostas pelo Cade.

Telecomunicações

O texto da Câmara propõe que a Anatel deixe de analisar os impactos de fusões no setor, passando a responsabilidade para a superintendência do Cade.