Título: Justiça condena 4 dos 5 envolvidos no vazamento do Enem em 2009
Autor: Macedo, Fausto
Fonte: O Estado de São Paulo, 17/08/2011, Vida, p. A16

A Justiça Federal condenou quatro dos cinco envolvidos no furto e vazamento da prova do Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) 2009. Em sentença de 28 páginas, o juiz Márcio Rached Millani, da 10.ª Vara Federal Criminal de São Paulo, acolheu denúncia do Ministério Público Federal que imputou aos réus os crimes de corrupção passiva (exigir vantagem indevida) e violação de sigilo funcional.

Acusado três vezes de corrupção passiva, Felipe Pradella recebeu a pena mais elevada: 5 anos e 3 meses de reclusão. O juiz impôs a Pradella sanção de 72 dias de multa - cada dia corresponde a 1/5 do valor do salário mínimo vigente à época dos fatos.

O acusado, que também ameaçou a jornalista Renata Cafardo - na ocasião, repórter do Estado que participou da cobertura - e exigiu R$ 10 mil "para não lhe fazer mal", foi absolvido do crime de extorsão.

"A violação de sigilo decorrente da subtração das provas do Enem causou danos à administração", assinalou o juiz. "Deve-se considerar a magnitude desses prejuízos. Além do enorme dano financeiro suportado pelo erário, cumpre destacar o incalculável sofrimento a que foram submetidos os alunos que iam participar do exame. Os depoimentos demonstram que, desde o início, a intenção (de Pradella) era exclusivamente obter dinheiro com a venda das provas."

O juiz alertou que "tal prejuízo atingiu o universo de mais de 4 milhões de alunos".

Outros dois acusados, Filipe Ribeiro Barbosa e Marcelo Sena Freitas (mais informações sobre o papel de cada um nesta página), foram condenados a 4 anos e 6 meses de reclusão. Eles e Pradella deverão cumprir a pena inicialmente em regime semiaberto, a partir do trânsito em julgado da sentença, e poderão apelar em liberdade. Esses réus foram considerados funcionários públicos por equiparação (artigo 327 do Código Penal).

Gregory Craid pegou 2 anos e 4 meses de reclusão por corrupção passiva. A pena foi substituída por duas restritivas de direitos, prestações de serviço à comunidade. Luciano Rodrigues foi absolvido de todos os crimes.

Na época do escândalo, o ministro da Educação, Fernando Haddad, estimou o gasto com a reimpressão da prova em 30% do valor da licitação (R$ 148 milhões). "O prejuízo causado à administração é estimado em cerca de R$ 45 milhões", apontaram os procuradores Ana Carolina Previtalli, Ryanna Pala Veras, Roberto Antônio Dassié Diana e Márcio Schusterschitz da Silva Araújo.

Penas baixas. O MPF considerou "as penas baixas e desproporcionais à gravidade do crime e vai apelar da decisão". Acolhendo recurso dos procuradores, o Tribunal Regional Federal da 3.ª Região decidiu que os réus devem responder por crime de peculato, em processo separado.

Três acusados trabalhavam para uma empresa que prestava serviço à Plural Editora e Gráfica, onde as provas foram impressas. Aproveitando-se do fácil acesso aos cadernos, furtaram as provas e tentaram vendê-las a veículos de comunicação. A Plural sempre afirmou que "não teve nenhuma responsabilidade".

Os crimes de corrupção, violação de sigilo e extorsão ocorreram logo após o furto das provas, quando os acusados ofereceram o material a veículos de comunicação por R$ 500 mil.

Os jornalistas do Estado viram a prova e memorizaram questões, enquanto gravavam o encontro, fotografado à distância. Os repórteres disseram que o material era de interesse público, mas que o jornal não paga por informações. O Estado procurou o MEC, que cancelou o Enem.

CRONOLOGIA

Dinheiro motivou crime

1º de outubro de 2009 Cancelamento do exame

O Ministério da Educação cancela o Enem, dois dias antes de sua aplicação, após o Estado denunciar seu vazamento. Um dia antes, o jornal havia sido procurado por um homem que dizia ter as provas e queria vendê-las por R$ 500 mil. O Estado não compra informações. A reportagem marcou um encontro, olhou as provas e contatou o ministro Fernando Haddad, que confirmou o vazamento após consulta a técnicos do Inep. A Polícia Federal abre inquérito para investigar o caso.

3 de outubro de 2009 Suspeitos indiciados

O empresário Luciano Rodrigues e o DJ Gregory Camillo de Oliveira Craid são indiciados pela PF por envolvimento no vazamento. Gregory diz à PF que quem obteve as provas e as repassou a ele foi Felipe Pradella, que trabalhava em uma empresa de segurança que prestava serviços à Gráfica Plural, onde as provas foram impressas.

5 de outubro de 2009 Mais indiciamentos

Pradella é indiciado. No dia seguinte, é a vez de dois outros suspeitos, Marcelo Sena e Filipe Ribeiro, que trabalhavam com Pradella. A Polícia Federal encerra o inquérito.

7 de outubro de 2009 Instituições desistem de usar nota do Enem

Com o adiamento da prova, USP, Unicamp e outras universidades desistem de usar o Enem, o que mais tarde contribuiu para abstenção recorde no País (37,7%).

PARA ENTENDER

A participação de cada um

A Polícia Federal e o Ministério Público Federal detalharam a participação de cada um dos envolvidos.

Em 21 de setembro de 2009, Filipe Ribeiro, "valendo-se da facilidade que a sua função lhe proporcionava, subtraiu um exemplar da prova 1 do Enem" das instalações da Plural Editora Gráfica. No dia seguinte, Felipe Pradella e Marcelo Sena Freitas subtraíram um exemplar da prova 2.

Pradella, Ribeiro e Sena trabalhavam na Cetros, empresa contratada para a organização do Enem 2009, e mantinham relacionamento próximo.

Alegando cansaço, eles não foram trabalhar nos dias 25 e 26. O real motivo da ausência, no entanto, foi "a esperança de que a venda das provas fosse bem-sucedida", afirma a denúncia.

Para a Procuradoria da República, "esta coincidência demonstra a prévia associação entre eles".

Com as provas, Pradella se reuniu na noite de 29 de setembro com um amigo, o DJ Gregory Craid, na pizzaria de Luciano Rodrigues. Pradella exibiu as provas aos amigos, e Luciano fez contatos com jornais.

Em 30 de setembro, Gregory e Pradella ofereceram as cópias ao Estado e exigiram R$ 500 mil. A solicitação pelo valor foi feita três vezes, o que caracteriza, segundo o juiz federal Márcio Rached Millani, "o cometimento do crime em continuidade delitiva".

Rodrigues foi absolvido, porque, de acordo com o juiz, "não há provas de que tenha praticado o delito. Ele não participou de nenhum dos encontros nos quais os valores foram solicitados", diz a sentença.