Título: Dirigente de entidade critica propaganda
Autor: Macedo, Fausto
Fonte: O Estado de São Paulo, 19/09/2011, Nacional, p. A7

"Mesmo que seja apenas uma orientação, ela é equivocada", reagiu o juiz José Henrique Rodrigues Torres, presidente da Associação Juízes para a Democracia (AJD). "É absolutamente lamentável. Levar aos prefeitos a apresentação do programa de uma determinada empresa não é aceitável. Não vejo nenhuma relação de palestra sobre coleta seletiva com a função do juiz eleitoral."

Torres é enfático. "Qual foi a motivação disso? É um enigma. O que tem a ver a capacitação do juiz eleitoral com a questão ambiental? Ainda que o tribunal se disponha a oferecer uma capacitação ao juiz com relação ao direito ambiental não estou encontrando explicação para isso. E não me parece razoável uma empresa colocar o juiz para fazer propaganda sua. Houve um equívoco. Já fui juiz eleitoral e nunca vi isso. Fico perplexo. Seja orientação, seja o que for, é lamentável."

"Não é papel do juiz, não pode ser função do juiz", analisa Torres. "Eu discordo desse posicionamento, ainda que seja uma orientação. Acho que foi uma opção indevida, no mínimo inoportuna, inadequada. O juiz não pode jamais se colocar como intermediário. É realmente constrangedor. O que o juiz tem com isso? Por mais boas intenções que tenham inspirado essa medida, ela é equivocada."

O presidente da AJD alerta que juízes eleitorais integram os quadros da Justiça comum. "Pode interferir depois numa futura licitação, numa contratação. Juízes eleitorais são juízes estaduais. Lá na frente vão ter que julgar alguma demanda que possa envolver essa empresa contratada pelo município. Numa licitação impugnada o empresário poderá alegar que foi o juiz quem o indicou. Olha a situação em que vamos ficar, é uma confusão. Ainda que fosse uma sugestão, sem mencionar empresa nenhuma, é indevido porque não é papel do juiz."

"Essa situação é muito estranha, não é uma prática comum a Justiça eleitoral ter essa atitude,", avalia Luciano Pereira da Silva, ex-presidente da Comissão de Direito Eleitoral da Ordem dos Advogados do Brasil em São Paulo. "É incompatível com a atividade do juiz. No mínimo imoral. Ainda que não se constate nenhuma ilegalidade, a medida é antiética."

Silva adverte que o administrador municipal pode se sentir obrigado a contratar a empresa que produziu a cartilha. "O prefeito pode entender que a empresa está sendo recomendada, pode soar como uma imposição. E se mais tarde o mesmo juiz tiver que julgar algum processo contra o prefeito pela contratação daquela empresa? Cria constrangimento."

O advogado anota que "a Justiça eleitoral sempre mantém distanciamento dessas questões para evitar qualquer tipo de vinculação".