Título: País tem 17 mil grampos, aponta relatório
Autor: Mendes, Vanildo
Fonte: O Estado de São Paulo, 20/09/2011, Nacional, p. A4

De janeiro a agosto deste ano, volume de escutas realizadas foi um pouco menor que no mesmo período do ano passado

As decisões recorrentes do Judiciário contra investigações baseadas nos grampos telefônicos não se refletiram nos números. Dados do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) mostram que a quantidade de telefones monitorados em investigações judiciais permanece praticamente estável desde o ano passado.

Segundo o CNJ, até agosto deste ano, 17.122 linhas telefônicas normais, 750 linhas do tipo voip (ligações via internet) e 320 endereços eletrônicos estavam sendo monitorados com autorização judicial. No mesmo período do ano passado, 18.333 linhas telefônicas eram monitoradas, além de 1.316 linhas de internet e 431 endereços eletrônicos.

Os Tribunais de Justiça de São Paulo, do Paraná, de Goiás e do Rio Grande do Sul detêm o maior número de grampos autorizados judicialmente. No outro extremo, o Tribunal de Justiça de Alagoas tem atualmente apenas quatro linhas telefônicas sendo monitoradas em investigações judiciais.

Controle. Todos esses dados são encaminhados pelos juízes dos tribunais ao Conselho Nacional de Justiça em cumprimento a uma resolução editada pelo órgão para evitar a proliferação dos grampos nas investigações judiciais.

Entre esses dados não há informações sobre a duração das escutas telefônicas, algo que é levado em conta pelo Judiciário. O Superior Tribunal de Justiça (STJ) anulou em 2008 as escutas telefônicas autorizadas judicialmente que levaram à condenação de um empresário.

Neste caso, o alvo da investigação passou dois anos sendo monitorado, prazo considerado excessivo pelo tribunal.

Sigilo. Os juízes também não são obrigados a repassar para o conselho os números dos telefones que estão sendo monitorados. Por serem investigações sigilosas, o vazamento do nome de quem está sendo investigado, segundo o CNJ, comprometeria as investigações.

Também não é possível comparar o número total de processos com a quantidade de investigações que se valem dos grampos telefônicos para a obtenção de provas. Essa comparação poderia mostrar se as escutas dos telefones e o monitoramento dos endereços eletrônicos são usados como únicas fontes do Ministério Público e da Polícia Federal.