Título: Crime de trânsito pode ser intencional?
Autor: Cardoso, Fabio
Fonte: O Estado de São Paulo, 20/09/2011, Metrópole, p. C1

Sim Depois da entrada em vigor da lei seca, o cidadão não pode dizer que não sabia dos riscos de beber e, depois, dirigir. Se a pessoa assume esse risco e acaba matando alguém, o crime é um homicídio com dolo eventual. É quando a pessoa sabe que seu comportamento pode matar alguém e assume os riscos. É a interpretação que devemos ter, caso queiramos um País com um trânsito minimamente seguro. Agora, basta a quantidade mínima de álcool no sangue para haver punição. Com todo respeito ao Supremo Tribunal Federal, a figura do dolo eventual foi esquecida na decisão que classificou crime de trânsito de homicídio culposo.

Não Um homicídio é doloso quando há vontade de praticar um crime. No dolo eventual, a pessoa não tem vontade de matar, mas assume os riscos de fazê-lo. Acontece que você só tem como saber se a pessoa sabia dos riscos que corria se entrar na cabeça dela. Se não sabe, é culpa: homicídio culposo, quando a pessoa comete o crime, mas não tinha a intenção nem assumiu os riscos. Quem dirige bêbado é um imprudente, mas não é possível presumir que assumiu o risco de matar. Tem sido modismo do Ministério Público interpretar casos de acidente de trânsito como dolo eventual, mas isso ocorre por conta da pena, que fica mais alta.