Título: Ações no STF querem barrar corregedoria
Autor: Recondo, Felipe
Fonte: O Estado de São Paulo, 27/09/2011, Nacional, p. A8

Competência do CNJ para avaliar ação de juízes federais é um dos temas em pauta na reunião do STF amanhã

A mudança na Constituição, proposta pelo senador Demóstenes Torres (DEM-GO), poderá anular os efeitos de uma possível decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) pela diminuição dos poderes do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

Dois processos em tramitação no tribunal - um dos quais pode ser julgado amanhã - questionam a competência do CNJ de abrir processos contra magistrados antes de a investigação estar concluída no tribunal de origem desse juiz suspeito de irregularidade.

São grandes as chances, conforme ministros do Supremo, de prevalecer a tese de que o CNJ deve atuar de forma subsidiária ao trabalho das corregedorias nos Estados. Esse entendimento se basearia no texto atual da Constituição.

O Congresso poderia mudar o texto da Constituição e assim deixar o CNJ livre para investigar e processar juízes suspeitos de irregularidades.

"Se o Supremo disser que a competência do CNJ é subsidiária, podemos aclarar o texto para dizer que essa competência é concorrente", adianta Demóstenes Torres. "Nós mudamos o texto da Constituição e resolvemos o problema", conclui.

Apesar de o presidente do STF, ministro Cezar Peluso, ser um dos defensores da tese de que o CNJ deve atuar apenas como subsidiário das corregedorias locais nos processos administrativos, Demóstenes Torres diz não esperar resistência no Congresso à aprovação da PEC.

"Acho que hoje esse assunto é uma coisa mais corporativa do Judiciário. E o Congresso tem caminhado contra essa postura", afirma o senador.

Um dos processos que aguardam julgamento no Supremo pode determinar que o CNJ só atue depois que a investigação contra um magistrado se esgote na corregedoria do tribunal onde esse juiz atua.

Se essa tese prevalecer, adiantou a corregedora Nacional de Justiça, Eliana Calmon, uma grande parte das investigações em curso no CNJ será anulada.