Título: PSD pode ter apenas 54 segundos de propaganda
Autor: Cardoso, Daiene
Fonte: O Estado de São Paulo, 27/09/2011, Nacional, p. A11

TSE retoma hoje julgamento para decidir sobre registro do partido, que já discute como ter mais tempo na TV

Se o PSD conseguir convencer o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) a registrá-lo, o 28.º partido brasileiro enfrentará dificuldades típicas de siglas nanicas. Idealizado por Gilberto Kassab (ex-DEM), a legenda deverá ter pouquíssimo tempo assegurado na propaganda eleitoral.

O TSE deve retomar hoje o julgamento no qual será decidido se o partido terá ou não registro. Até agora, a relatora, Nancy Andrighi, votou a favor da legenda e o ministro Teori Zavascki concluiu que o processo deveria ser convertido em diligência.

Caso seja oficializado, o PSD terá cerca de 50 deputados federais, mas ficará com um espaço restrito no horário eleitoral gratuito porque a divisão do tempo é feita com base na eleição.

Antevendo o risco, a legenda já discute a possibilidade de ir à Justiça para garantir mais tempo na propaganda e recursos do fundo partidário. "Nossa prioridade agora é obter o registro, mas é lógico que o partido tem o direito de buscar estas questões. Acho que deveremos analisar todas essas hipóteses no futuro", afirmou o deputado federal licenciado Paulo Bornhausen.

Consulta. Independentemente da eventual iniciativa do PSD, o TSE deverá se posicionar em breve sobre o assunto. Os ministros terão de decidir uma consulta feita em 2008 pelo deputado federal Miro Teixeira (PDT-RJ), em que ele indaga se um partido criado com participação de deputados federais tem os mesmos direitos de uma nova legenda resultante da fusão de siglas.

A expectativa é de que o TSE conclua que são casos distintos. Se esse for realmente o entendimento do tribunal, o PSD terá direito a pouquíssimo tempo, semelhante ao garantido em 2008 aos partidos PCB, PRTB e PCO, que tiveram 54 segundos de propaganda no rádio e na televisão.

Em 2009, o Ministério Público Eleitoral encaminhou um parecer ao TSE. De acordo com a procuradoria, o tribunal deve concluir que um partido criado não tem os mesmos direitos de uma legenda resultante de fusão.